A Justiça do Rio de Janeiro determinou a soltura de Érika de Souza, de 42 anos, que estava presa desde 16 de abril, quando teria levado o cadáver de Paulo Roberto Braga, 68 anos, até uma agência bancária para fazer um empréstimo de R$ 17 mil em seu nome. Ela deixou a prisão na tarde desta quinta-feira (02/05), mas continuará respondendo pelos crimes de tentativa de estelionato e vilipêndio de cadáver em liberdade.
A decisão partiu da juíza Luciana Mocco, titular da 2ª Vara Criminal de Bangu, nesta quinta-feira (02/05), atendendo ao pedido da defesa de revogar a prisão preventiva. “Entendo que as especulações não encontram amparo na prova dos autos a justificar a medida excepcional do cárcere, ressaltando-se, por oportuno, que o clamor público não é requisito previsto em lei para decretação ou manutenção da prisão”, destacou a juíza ao anunciar o fato.
Luciana ainda explicou que esta é a primeira acusação da ré e que ela não apresenta perigo para a sociedade. Segundo ela, Érika é “acusada primária, com residência fixa, não possuindo, a princípio, periculosidade a prejudicar a instrução criminal ou colocar a ordem pública em risco”, disse a juíza.
Mesmo assim, Érika deve cumprir algumas medidas cautelares como comparecer ao cartório do juízo mensalmente para informar e justificar suas atividades, apresentar laudo médico caso tenha necessidade de internação para tratamento de saúde mental e não se ausentar da Comarca por mais de sete dias sem autorização do juízo. Caso a investigada descumpra qualquer uma dessas exigências, ela pode voltar para a cadeia.
No dia 16 de abril, Érika de Souza foi a uma agência bancária com o parente, pelo qual ela era responsável, Paulo Roberto Braga, de 68 anos. Entretanto, as atendentes chamaram a polícia quando notaram que o idoso estava apático e sem reação, não conseguindo nem mesmo manter a cabeça erguida, como mostra o vídeo feito por uma das funcionárias do banco.
Ao chegarem no local, as autoridades constataram que o homem estava morto, e a mulher foi presa em flagrante, suspeita de tentativa de estelionato e vilipêndio a cadáver. Durante a audiência de custódia, a juíza Rachel Assad da Cunha converteu a prisão para preventiva justificando que “em momento algum a custodiada se preocupa com o estado de saúde de quem afirmava ser cuidadora”.
O laudo do Instituto Médico Legal (IML) indica que é impossível determinar se o idoso já estaria morto antes de chegar até a agência bancária, mas a magistrada afirma que este não é o ponto central da discussão. “A questão é definir se o idoso, naquelas condições, mesmo que vivo estivesse, poderia expressar a sua vontade. Se já estava morto, por óbvio, não seria possível. Mas ainda que vivo estivesse, era notório que não tinha condições de expressar vontade alguma, estando em total estado de incapacidade”, acrescentou Rachel Assad da Cunha.