Hoje é 3 de outubro de 2024 22:32

Novas regras garantem direito da mulher fazer laqueadura nas maternidades de Goiânia

Legislação baixou idade mínima para 21 anos, independentemente do número de filhos, definiu prazo para realização da cirurgia e acabou com exigência do consentimento expresso de ambos os cônjuges
Cirurgia de laqueadura pelo SUS nas maternidades municipais de Goiânia é um dos métodos ofertados gratuitamente pelo SUS dentro da estratégia de planejamento familiar do Ministério da Saúde // Foto: Elza Fiúza/Arquivo Ag. Brasil

É possível fazer gratuitamente nas três maternidades públicas sob responsabilidade da Prefeitura de Goiânia a cirurgia de laqueadura, que é um procedimento voluntário de esterilização definitiva da mulher. Trata-se de um direito garantido em lei na política de planejamento familiar, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), que recentemente sofreu alterações que beneficiam mulheres que desejam fazer a laqueadura. Mas conseguir o benefício requer um processo que envolve etapas requisitos específicos, além de considerações médicas.

O primeiro passo é procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde a paciente receberá orientações iniciais sobre métodos contraceptivos disponíveis.

“Caso opte pela cirurgia de laqueadura tubária, que é irreversível, é necessário passar por avaliações clínicas e psicológicas para garantir que a decisão seja tomada de forma consciente e informada, para então ser encaminhada via regulação da Secretaria Municipal de Saúde para o procedimento em uma das maternidades municipais da Capital”, explica o ginecologista e obstetra Rogério Cândido, diretor-técnico da Maternidade Nascer Cidadão. Neste caso, a paciente deve aguardar o contato da unidade informando dia e horário da cirurgia.

Outra opção para as mulheres é realizar a laqueadura no período de parto.

“A cirurgia pode ser feita no pós-parto normal imediato por meio de procedimento minimamente invasivo, com incisão periumbilical e, se for cesariana, a laqueadura poderá ser feita durante o ato cirúrgico, porém é vedado indicar cesariana para fazer esse tipo de procedimento contraceptivo”, detalha o médico.

Rogério Cândido destaca que durante o processo de avaliação da paciente são analisados diversos critérios médicos para determinar a elegibilidade para a cirurgia.

“Isso inclui a análise do estado de saúde geral, histórico obstétrico, condições clínicas preexistentes e aconselhamento sobre os riscos e benefícios do procedimento”, assinala o ginecologista.

Recentemente, mudanças trazidas pela Lei Federal nº 14.443/2022 estabeleceram benefícios significativos para mulheres que desejam fazer a laqueadura. Rogério explica que essa legislação ampliou o acesso e delimitou prazos de espera para o procedimento, garantindo maior agilidade e eficiência no atendimento às demandas das pacientes.

“A idade mínima para mulheres optarem pela cirurgia de laqueadura tubária baixou para 21 anos, independentemente do número de filhos vivos; também foi definido um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação de vontade e o ato cirúrgico”, destaca Rogério.

Além disso, não é mais necessário o consentimento expresso de ambos os cônjuges para a realização de laqueadura tubária.

Outra mudança que a lei trouxe é que o histórico de cesarianas sucessivas anteriores não é mais requisito para a realização de laqueadura tubária durante a cesárea, sendo a esterilização cirúrgica em mulher durante o período de parto garantida, desde que observados o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto, além das devidas condições médicas.

Segundo o obstetra, o tempo de recuperação de uma cirurgia de laqueadura depende da técnica cirúrgica utilizada. Na cirurgia laparoscópica, a recuperação é mais rápida do que a cirurgia convencional, sendo indicados 15 dias de repouso após a cirurgia. No caso de laqueadura tubária, o repouso é de 30 dias para atividades físicas e para relação sexual.

Planejamento familiar e métodos contraceptivos

A disponibilidade da laqueadura pelo SUS desempenha é uma das ações de planejamento familiar, conforme a Lei nº 9.263/1996, que estabeleceu regras, direito e orienta sobre ações de atenção sexual e reprodutiva nos serviços de saúde de todo o País, incluindo a contracepção.

“Hoje, nós temos diversos métodos contraceptivos para planejamento familiar: hormonais (orais e injetáveis), de barreira (diafragma e preservativos), dispositivo intrauterino (DIU), laqueadura e vasectomia, que são métodos de esterilização cirúrgicos e definitivos, e cabe a cada pessoa optar pelo método que melhor lhe atender”, diz o médico Rogério Cândido.

A cirurgia de laqueadura disponível no SUS é considerada uma medida fundamental para permitir que as mulheres exerçam controle sobre sua fertilidade e tomem decisões informadas sobre sua saúde reprodutiva.

Ao procurar uma unidade básica de saúde para fazer uma laqueadura, é necessário apresentar documentos pessoais (RG e CPF), cartão SUS, comprovante de residência e certidão de nascimento, no caso de filhos vivos, para atendimento.

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