A Prefeitura de Aparecida de Goiânia adotou um novo modelo para simplificar o licenciamento de construções residenciais de baixo risco. O decreto assinado pelo prefeito Leandro Vilela nesta segunda-feira (31/8), no Espaço Multiuso da Cidade Administrativa Maguito Vilela, permite que proprietários e responsáveis técnicos solicitem o Alvará de Construção e a Certidão de Conclusão de Obras (CCO), conhecida como habite-se, por meio de autodeclaração no sistema eletrônico do município.
A mudança retira a necessidade de uma análise prévia dos parâmetros urbanísticos do projeto pela Prefeitura, desde que a documentação exigida esteja completa e a construção siga as normas previstas na legislação. A responsabilidade pelas informações apresentadas passa a ser do proprietário e do profissional responsável pelo projeto e pela execução da obra.
Segundo a Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana, o novo procedimento poderá alcançar cerca de 80% da demanda relacionada ao licenciamento de habitações unifamiliares. A expectativa é reduzir o tempo de tramitação dos processos e facilitar o início e a regularização das obras.
A simplificação, no entanto, não elimina a fiscalização municipal. O decreto determina que pelo menos 20% dos alvarás e das CCOs emitidos mensalmente pelo sistema autodeclaratório sejam submetidos a auditoria fiscal. A seleção poderá ocorrer de forma aleatória ou com base em critérios de risco.
As verificações poderão ser realizadas por meio da análise dos documentos ou presencialmente. Entre os itens que poderão ser conferidos estão área construída, recuos, taxa de ocupação do terreno, altura da edificação, áreas permeáveis, sistemas de infiltração de águas pluviais, alinhamento predial, calçadas e condições de acessibilidade.
Como funciona
Para solicitar o Alvará de Construção Simplificado Autodeclaratório, o proprietário deverá apresentar documentação que inclui identificação do responsável pelo imóvel e do profissional técnico, certidão atualizada do imóvel, Certidão de Uso do Solo, projeto arquitetônico digital e documento de responsabilidade técnica.
Também são exigidos a Declaração de Responsabilidade de Projeto, Certidão Negativa de Débitos Municipal e comprovante de pagamento das taxas. Com a documentação apresentada e conferida pelo sistema, o licenciamento poderá ser emitido sem a tramitação convencional de análise prévia.
A responsabilidade técnica ganha importância nesse modelo. Engenheiros e arquitetos passam a responder, juntamente com os proprietários, pela veracidade das informações declaradas e pela conformidade da construção com as exigências legais.
O secretário municipal de Planejamento e Regulação Urbana, Andrey Azeredo, afirmou que a medida busca acompanhar o aumento da demanda por novos empreendimentos no município.

“Estamos falando de um volume muito significativo. Queremos simplificar e agilizar a emissão desses documentos, permitindo que novos empreendimentos sejam realizados e que o dinamismo econômico da cidade continue crescendo”, afirmou.
Habite-se também terá procedimento simplificado
A mudança também alcança a Certidão de Conclusão de Obras. Nas construções licenciadas pelo modelo autodeclaratório, o documento poderá ser solicitado sem vistoria fiscal prévia.
Para isso, será necessário apresentar a Declaração de Conclusão de Obra, assinada pelo proprietário e pelo responsável técnico, além de memorial fotográfico que demonstre a situação da edificação e Certidão de Resíduos Sólidos.
As imagens deverão permitir a verificação de elementos como ambientes internos, fachada, endereço, calçadas, áreas permeáveis e sistemas destinados à infiltração de águas pluviais.
O procedimento busca transferir parte da conferência inicial para a documentação apresentada pelos responsáveis, mantendo a possibilidade de fiscalização posterior.
Controle continua
Embora a análise prévia seja dispensada nos casos enquadrados no novo modelo, a Prefeitura mantém mecanismos para identificar irregularidades. Se forem encontradas informações falsas ou obras executadas em desacordo com o projeto e a legislação, poderão ser aplicadas multas e anulados o alvará ou a CCO.
Dependendo da situação, o profissional responsável também poderá ter o cadastro municipal suspenso, e o caso poderá ser comunicado aos respectivos conselhos profissionais, como CREA ou CAU. Havendo indícios de ilícitos, a administração municipal poderá encaminhar as informações ao Ministério Público.
Leandro Vilela afirmou que a intenção é combinar simplificação dos procedimentos com responsabilidade dos envolvidos.

“A mudança faz parte do processo de digitalização dos serviços municipais e se soma à disponibilização de outros atendimentos pela plataforma Aparecida Digital”, explicou.
A administração também relaciona a medida ao estímulo à construção civil e à ocupação de áreas ainda não urbanizadas do município. A avaliação é de que a redução de etapas burocráticas pode facilitar novos investimentos e acelerar processos que atendam às exigências legais.

