Hoje é 6 de março de 2026 09:41

PEC da Blindagem aprovada na Câmara se estenderá a deputados estaduais

Proposta determina que abertura de ação penal contra parlamentar depende de autorização prévia, em votação secreta, da maioria absoluta do Senado ou da Câmara
Deputados aprovam PEC da Blindagem: Transparência Internacional afirma que a proposta agrava riscos de infiltração do crime organizado na política local // Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que dificulta a abertura de processos criminais contra deputados federais e senadores se estende também aos parlamentares estaduais e distritais. Pela PEC aprovada pela Câmara, a Justiça só pode processar penalmente os parlamentares com prévia autorização da Casa legislativa, incluindo até mesmo a execução de mandados de prisão.

A chamada de PEC da Blindagem (PEC 3 de 2021) ou PEC das Prerrogativas determina que qualquer abertura de ação penal contra parlamentar depende de autorização prévia, em votação secreta, da maioria absoluta do Senado ou da Câmara. A matéria foi aprovada na noite desta terça-feira (16/9), articulada pela maioria dos líderes da Câmara com o apoio da oposição liderada pelo Partido Liberal (PL).

Apesar de a proposta não citar expressamente os deputados estaduais, a extensão desse benefício aos parlamentares dos estados e do Distrito Federal ocorre porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento finalizado em janeiro de 2023, que as imunidades previstas na Constituição também valem para os deputados locais.

O tema foi tratado nas Ações Direitas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.824 e 5.825 apresentadas pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). Nas ações, a entidade questionou as Constituições do Rio de Janeiro e Mato Grosso que determinavam a extensão das imunidades previstas aos deputados federais e senadores.

Por seis votos contra cinco, o Supremo entendeu que o legislador constituinte estendeu, expressamente, as imunidades formais do artigo 53 aos parlamentares estaduais, conforme expresso no parágrafo 1º do artigo 27 da Constituição.

“Será de quatro anos o mandato dos deputados estaduais, aplicando-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas”, afirma o dispositivo constitucional citado.

“Assim, os estados e o Distrito Federal devem seguir obrigatoriamente as garantias previstas em nível federal a deputados e senadores”, informou o STF.

Proposta agrava riscos de infiltração do crime organizado na política local’

O professor de direito constitucional Henderson Fürst reforçou à Agência Brasil que o entendimento da Corte é que as regras de imunidades se estendem aos deputados estaduais.

“Mas não se estendem aos vereadores. Numa eventual ADI, isso pode ter efeitos modulados cautelarmente”, ponderou. Ou seja, caso seja apresentada nova ação de inconstitucionalidade, o STF pode ser obrigado a revisar sua decisão e ajustar a decisão anterior.

A organização não governamental Transparência Internacional ponderou que, enquanto vigoraram regras semelhantes às da PEC da Blindagem, entre 1988 e 2001, foram inviabilizadas 253 investigações contra parlamentares, contra apenas uma autorizada.

“A proposta aprovada pela Câmara ainda agrava os crescentes riscos de infiltração do crime organizado na política local, já que dificulta as investigações contra deputados estaduais”, informou, em nota, a organização.

Os parlamentares favoráveis à PEC justificaram que a medida visa garantir o exercício do mandato parlamentar diante de suposta “perseguição política” supostamente movida pelo Poder Judiciário.

Agora, a PEC será enviada ao Senado. A matéria deve enfrentar resistência na Casa revisora. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), demonstrou indignação com a iniciativa: “A repulsa à PEC da Blindagem está estampada nos olhos surpresos do povo, mas a Câmara dos Deputados se esforça a não enxergar”.

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