O Senado aprovou nesta terça-feira (3/11) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, em dois turnos de votação. A matéria, que recebeu 73 votos favoráveis na primeira rodada e 75 na segunda, constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) para formalizar a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios. O texto segue agora para promulgação pelo presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre.
A medida surge em resposta ao avanço transfronteiriço das facções criminosas e à diversificação de suas atividades, que abrangem tráfico de entorpecentes, lavagem de dinheiro, extorsão e domínio territorial. Com a nova diretriz, o poder público busca eliminar o isolamento institucional, padronizar o compartilhamento de dados inteligíveis e estruturar operações integradas de repressão e prevenção contra o banditismo.
No âmbito operacional, a emenda amplia as prerrogativas da Polícia Federal no combate a organizações criminosas e crimes ambientais de alta complexidade. Paralelamente, a Polícia Rodoviária Federal tem seu campo de atuação estendido para ferrovias e hidrovias federais, podendo também prestar suporte a forças estaduais quando requisitada pelos governadores.
A advogada criminalista Isadora Costa, conselheira da OAB/GO, destaca que o reconhecimento da cooperação federativa e o foco no estrangulamento financeiro dos grupos criminosos representam passos significativos para a segurança nacional. Contudo, a especialista faz ressalvas quanto à eficácia de focar unicamente no aumento de penas sem o devido amparo técnico e sem o respeito aos princípios penais e garantias fundamentais previstos na legislação.
“Apesar desses avanços, é fundamental distinguir o combate efetivo ao crime organizado do endurecimento indiscriminado da legislação penal e da execução das penas. O aumento das punições e a imposição de restrições mais severas não significam, necessariamente, uma melhor segurança pública. Essas medidas precisam observar a proporcionalidade, a individualização da pena e as garantias constitucionais, sob pena de ampliarmos o rigor punitivo sem enfrentar as causas que permitem a continuidade das atividades criminosas”, pontua Isadora.

A advogada enfatiza que a força do crime organizado vai além da violência física e se apoia em fatores estruturais complexos, como corrupção de agentes públicos, infiltração em instituições estatais e movimentação financeira comandada inclusive de dentro dos presídios.
“Outro ponto que merece atenção é que integrar forças policiais não significa, necessariamente, estabelecer uma política de segurança pública coordenada. É preciso definir responsabilidades, mecanismos de fiscalização, controle democrático e critérios para avaliar os resultados dessas políticas”, sublinha.
De acordo com a conselheira da OAB/GO, o sucesso do novo modelo constitucional dependerá da aplicação equilibrada de técnicas investigativas avançadas e da preservação das garantias legais.
“Uma política de segurança pública eficaz deve combinar inteligência, investigação qualificada, desarticulação financeira, gestão penitenciária e respeito aos direitos fundamentais. O verdadeiro resultado precisa ser medido pela capacidade de enfraquecer as organizações criminosas, reduzir a violência e proteger a população, e não somente pelo aumento das penas ou pelo número de pessoas encarceradas”, completa.

