A Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Anápolis prendeu nesta segunda-feira (14/4) Pedro Paulo de Jesus Costa, de 38 anos, investigado pela prática de, ao menos, três estupros. Segundo a polícia, o suspeito utilizava técnicas de judô para dominar as vítimas.
“Em todos os casos, as vítimas, que têm estruturas físicas semelhantes, eram abordadas quando voltavam ou iam para o trabalho, em lugares ermos”, informou a Polícia Civil de Goiás (PCGO) em nota.
A prisão foi embasada na investigação de três crimes de estupros ocorridos no ano de 2025 na cidade de Anápolis, um deles envolvendo uma menor, de 17 anos. A PCGO identificou que os crimes eram praticados com o mesmo modus operandi, em locais próximos, por indivíduo com as mesmas características, o que permitiu a identificação de Pedro Paulo.
Após identificar o suspeito e juntar provas das condutas criminosas, a polícia conseguiu um mandato de prisão contra ele, que foi cumprido nesta segunda-feira.
“O indivíduo, que pratica judô, imobilizava as vítimas por trás, portando um canivete, e após proferir graves ameaças, praticava o ato”, explicou a polícia.

A ação foi realizada com apoio operacional da Delegacia Especializada no Atendimento a Mulher e Grupo Especial de Investigações Criminais de Anápolis.
No último crime noticiado, ocorrido em seis de abril deste ano, a vítima reagiu, e mordeu o dedo do investigado, conseguindo fugir logo após. No momento da prisão, o homem foi localizado ainda com o ferimento causado pela vítima.
Suspeito já foi condenado e responde a processo pelo mesmo crime
Ressalta-se que o investigado ficou preso por 17 anos na Espanha por estupro e em 2023 havia sido preso em flagrante em Anápolis também pelo mesmo crime. No momento, ele ainda estava em liberdade respondendo pelo processo.
Qualquer informação sobre condutas criminosas podem ser levadas à Polícia Civil por meio do Disque-Denúncia 197. Em Anápolis, também está disponível o Disque-Denúncia da DPCA, por meio do do WhatsApp (62) 98595-6560 e do Telefone 62-3328-2721.
A identidade do indivíduo foi divulgada após despacho fundamentado da autoridade policial, com a finalidade de possibilitar que outras vítimas possam reconhecê-lo. O denunciante não precisa se identificar e seus dados ficam sob sigilo.