Hoje é 7 de março de 2026 21:45

Prefeitura fará concessão de bens públicos para moradias populares em Aparecida

Legislação aprovada na Câmara Municipal permitirá município também regularizar imóveis já edificados em espaços da administração
Confira as principais regras da nova lei para regularizar casas e comércios já construídos e conceder lotes para famílias vulneráveis // Foto: Instagram Agehab

Os moradores de áreas de risco ou que aguardam por uma moradia popular em Aparecida de Goiânia vão contar com uma nova possibilidade de auxílio por parte da prefeitura municipal com a aprovação nesta quarta-feira (2/7) na Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei n° 135/2025, que cria a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) para imóveis públicos. “A prefeitura quer atender as famílias em vulnerabilidade social ou que estão em área de risco com a concessão de lotes que serão destinados à construção de casas populares com a ajuda de parcerias futuras que faremos com os governos estadual ou federal”, explicou à reportagem do Portal NG, Willian Panda, secretário municipal de Habitação.

Panda também falou sobre a localização dos lotes com potencial para serem usados para finalidade prevista em lei e também revelou que a nova legislação vai permitir a regularização fundiária de lotes já ocupados e com edificações construídas no passado. “Temos lotes com potencial de serem utilizados a partir da aprovação desta lei em todas as regiões de Aparecida de Goiânia. Outro caso que será contemplado por essa nova legislação municipal diz respeito regularização fundiária de lotes que são da administração municipal que já estão ocupados e edificados, a partir da avaliação caso a caso, por equipes técnicas da nossa secretaria”

De acordo com as regras, a concessão será gerida pela Secretaria Municipal de Habitação e poderá ser gratuita para quem tem renda de até três salários mínimos, ocupa um imóvel de até 360 m² e não possui outro imóvel. A titularidade será, preferencialmente, em nome da mulher da família. Os beneficiários devem ocupar o imóvel há pelo menos cinco anos ou, no caso de lotes vagos, não há exigência de tempo mínimo. A concessão poderá ser rescindida em caso de descumprimento das regras, como desvio de finalidade ou abandono.

O projeto também permite que a concessão seja onerosa para famílias com renda superior a três salários mínimos ou imóveis acima de 360 m², com pagamento mensal de 1% do valor venal do imóvel. As receitas serão destinadas ao Fundo Municipal de Habitação. O direito não poderá ser transferido, desmembrado ou remembrado sem autorização do município. A legislação ainda prevê que os imóveis sejam destinados exclusivamente para a moradia do beneficiário, sob pena de rescisão. A nova lei busca garantir segurança jurídica às famílias e contribuir para a organização urbana de Aparecida, tornando as áreas regularizadas e integradas ao planejamento urbano.

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