Hoje é 19 de setembro de 2024 23:58

Presidente do TJGO derruba liminar que suspendia contrato com Consórcio Limpa Gyn

Desembargador Carlos Alberto França aponta risco de dano à ordem e à saúde públicas, já que prefeitura não conseguiria manter limpeza da cidade
Na decisão, magistrado argumenta que a Comurg não tem, atualmente, maquinário para resguardar a manutenção do serviço em tempo hábil, para uma coleta de lixo segura e efetiva // Foto: Divulgação

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, acatou nesta sexta-feira (7/6) pedido de suspensão de liminar feito pela Prefeitura de Goiânia referente à decisão, de primeira instância, que suspendeu o contrato do município com o Consórcio Limpa Gyn. Caso a decisão de primeira instância fosse mantida, estaria suspensa a prestação dos serviços de coleta de resíduos sólidos, coleta seletiva, remoção de entulhos e varrição mecanizada já sob execução do consórcio de empresas.

Na decisão, o desembargador aponta que a liminar concedida na ação anulatória e determinar a suspensão do processo licitatório regido e, de consequência, a eficácia do contrato para prestação dos serviços de limpeza com o Consórcio Limpa Gyn, causaria, ao que tudo indica, lesão à ordem e à saúde públicas.

O magistrado argumenta que, conforme apontado pela Prefeitura de Goiânia, a Comurg não tem, atualmente, maquinário para resguardar a manutenção do serviço de coleta de lixo em tempo efetivo, posto que o contrato que viabilizava a disponibilização de caminhões em seu favor já foi rescindido. Também destaca que não é possível a contratação do maquinário em tempo hábil, visando uma coleta de lixo segura e efetiva.

“Assim sendo, caso mantidos os efeitos da decisão impugnada, a questão atinente à coleta de lixo no Município de Goiânia poderá tornar-se questão de saúde pública”, diz a decisão.

França aponta ainda a evidente colisão entre o interesse público e o interesse privado, devendo prevalecer o de maior preponderância e abrangência coletiva, sob pena de grave lesão à ordem pública.

“Registre-se, por fim, que a legalidade dos atos licitatórios está sendo discutida na ação de origem e, entendendo-se, no mérito, no sentido da ilegalidade,poder-se-á anular os atos praticados”, conclui o desembargador.

Entenda o caso

Em decisão foi publicada no fim da noite de terça-feira (4/6), o juiz William Fabian, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, determinou a suspensão do contrato da prefeitura com o Consórcio Limpa Gyn, responsável por 51% dos serviços de limpeza urbana. Entre os trabalhos executados pelo grupo estão coleta de lixo, coleta seletiva e varrição mecanizada. O juiz acatiu pedido feito pela Promulti Engenharia, Infraestrutura e Meio Ambiente Ltda., empresa com sede no Rio de Janeiro, que solicitou a anulação do contrato, celebrado no dia 19 de março deste ano, por supostas ilegalidades na licitação.

Na ação, a Promulti alega diversas ilegalidades na celebração do contrato, incluindo:

Utilização indevida do critério de técnica e preço;

Serviços que deveriam ter sido licitados por pregão e não concorrência;

Anulação indevida dos serviços licitados;

Estimativa equivocada de quantitativos e o impacto sobre o valor das propostas e comprovação de habilitação técnica;

Prazo inexequível para início dos serviços, possível direcionamento e violação ao princípio da competitividade e da isonomia;

Limitação ao número de consorciadas não fundamentada – restrição ilegal que viola a competitividade do certame; e,

Ilegalidade da existência de Registro do Compromisso de Constituição de Consórcio para a participação do certame.

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