Hoje é 23 de novembro de 2024 00:17

Procon Goiás autua 22 empresas de Goiânia e de Aparecida de Goiânia na Black Friday

As empresas foram enquadradas por descumprirem a legislação que obriga a divulgação do histórico de preços de produtos e serviços referentes aos últimos 12 meses
Ainda no rol das autuações expedidas, estão problemas relacionados a valores destacados da parcela do financiamento, exposição não uniforme dos preços e publicidade enganosa // Foto: Procon Goiás

Considerada uma das principais datas para vendas pelo comércio brasileiro na última sexta-feira, dia 24 de novembro, marcou mais uma edição das promoções da Black Friday. Durante o dia de compras e vendas o Procon Goiás autuou 22 empresas, entre lojas de rua e shoppings, localizadas em Goiânia e Aparecida de Goiânia, por infrações contra o consumidor.

No total, foram registrados 40 autos de infração, sendo a maioria deles (19) aplicados a estabelecimentos flagrados descumprindo a Lei Estadual 19607/2017, que exige a divulgação do histórico de preços de produtos e serviços – referente aos últimos 12 meses – anunciados em promoção.

Entre as autuações expedidas, sete delas correspondem a problemas relacionados a valores destacados da parcela do financiamento, outras cinco pela exposição não uniforme dos preços aos consumidores e uma autuação foi registrada em decorrência de publicidade enganosa. 

As lojas também poderão responder a processos administrativos em vista da ausência de cartazes informativos sobre a Lei do Troco – que informa sobre a obrigatoriedade da devolução do troco integral e em espécie ao consumidor (2) – e o número 151 do Disque-Denúncia do Procon Goiás (1). Outros 5 autos foram aplicados pelo desrespeito à lei da entrega com turno marcado (Lei 19221/2016).

Troca de produtos

Quando se trata de presente, caso o consumidor não tenha gostado do que ganhou por causa da cor, do modelo ou o tamanho não serviu, é preciso ter em mente que o lojista não é obrigado a fazer a troca. O superintendente do Procon Goiás, Levy Rafael Cornélio, diz que a solução para esse conflito é o diálogo. “Vale o diálogo e o bom entendimento entre as partes. Geralmente, os comerciantes se dispõem a fazer a substituição como forma de fidelizar o cliente e assim conseguem até mesmo fechar outras vendas em função dessa disponibilidade”, comenta. 

A dica que fica para os consumidores é conversar com o comerciante antes de fazer a compra para saber se a loja está disposta a trocar e quais são as regras dessa troca, como prazo e condições. Anote tudo e repasse à pessoa que ganhou o presente. É importante guardar o cupom fiscal. 

Já quando o assunto é produto com defeito, o consumidor está resguardado pela legislação, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para evitar dor de cabeça, recomenda-se que o produto seja testado ainda na loja. É o caso de eletrônicos, por exemplo. De acordo com o artigo 26 do CDC, quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra. Os prazos são os mesmos se o vício for oculto, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.
Caso tenha comprado pela internet, o direito de arrependimento prevê o período de sete dias para solicitar a devolução e reembolso. Isso vale para as compras pela internet, por telefone e por catálogo. Os canais de atendimento do Procon Goiás para o registro de denúncias são 151 (telefone) e Procon Web clicando aqui.

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