A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) iniciou, nesta segunda-feira (2/2), as negociações do novo edital do Programa Quita Goiás, iniciativa que amplia as possibilidades de regularização de débitos tributários estaduais com condições facilitadas. A medida contempla dívidas de ICMS, IPVA e ITCMD classificadas como de pequeno valor, iguais ou inferiores a R$ 500 mil, inscritas em dívida ativa há mais de dois anos.
Coordenado pela PGE, o programa oferece descontos que podem chegar a 70% sobre juros e multas, além de parcelamentos estendidos, como estratégia para estimular a regularização fiscal e reduzir a judicialização da cobrança de créditos públicos. O edital com todas as regras está disponível no site oficial do órgão.
Para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, o abatimento máximo é de 70%, com possibilidade de pagamento em até 145 meses. Já para os demais contribuintes, os descontos podem alcançar 65%, com prazo de parcelamento de até 120 meses, conforme o perfil do débito e a capacidade de quitação.
Prazo para adesão ao Quita Goiás vai até 31 de julho de 2026
Além das negociações de pequeno valor, o Estado também prorrogou o primeiro edital do Quita Goiás, voltado às chamadas grandes dívidas, superiores a R$ 500 mil e consideradas de baixa recuperabilidade. O prazo de adesão, tanto para pequenos quanto para grandes débitos, é de seis meses, contando a partir de 1º de fevereiro, com encerramento previsto para 31 de julho de 2026.
Outra mudança é a centralização de todo o atendimento no Portal Expresso: go.gov.br, que passa a ser o canal exclusivo para cadastro, simulações, adesão, assinatura do termo de transação, apresentação de recursos e acompanhamento dos processos. Segundo a PGE, a digitalização busca dar mais agilidade, transparência e segurança aos contribuintes.
Instituído pela Lei Complementar nº 197/2024, o Quita Goiás integra a política estadual de soluções consensuais para recuperação da dívida ativa. A proposta está alinhada às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda mecanismos extrajudiciais como alternativa mais eficiente à cobrança tradicional, com foco na regularização fiscal e no fortalecimento das contas públicas.
