Hoje é 16 de setembro de 2024 16:42

Projeto do senador Vanderlan Cardoso dá mais transparência às emendas PIX

Esse tipo de emenda individual ao Orçamento da União é objeto de ação no STF, por estar fora da fiscalização dos órgãos de controle
Senador Vanderlan Cardoso: “Os gestores públicos precisarão especificar claramente a área e o destino dos recursos, o que facilitará tanto a fiscalização pelos Tribunais de Contas quanto a prestação de contas à população” // Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O senador Vanderlan Cardoso (PSD) voltou a defender o projeto de lei de sua autoria que visa dar transparência e melhorar a eficácia na utilização dos recursos das emendas parlamentares individuais conhecidas como emendas PIX. As emendas PIX permitem que deputados e senadores destinem emendas individuais ao Orçamento da União por meio de transferências especiais, movimentando repasses financeiros sem indicação de programas e celebração de convênios. Nesta quarta-feira (7/8), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar a inconstitucionalidade das emendas Pix.

Protocolado no Senado em julho deste ano, o Projeto de Lei 2759/2024, de autoria do parlamentar goiano, prevê que o objeto e o projeto de aplicação dos recursos sejam informados no início do processo, com prestação de contas mais detalhada e fiscalização rigorosa por parte dos Tribunais de Contas em todas as esferas: municipal, estadual e federal. Além disso, a execução das emendas deverá cumprir metas definidas em um prazo de 60 dias após o recebimento dos recursos, tudo monitorado pela plataforma Transferegov.br.

“Os gestores públicos precisarão especificar claramente a área e o destino dos recursos, o que facilitará tanto a fiscalização pelos Tribunais de Contas quanto a prestação de contas à população. Isso trará mais clareza e segurança para todos os envolvidos no processo”, concluiu Vanderlan.

‘Emendas PIX não são instrumento ruim’

De acordo com o senador goiano, o projeto sana as lacunas existentes no atual modelo de transferências especiais, previsto no artigo 166-A da Constituição, que têm gerado denúncias de irregularidades em diversos municípios.

“As emendas Pix não são um instrumento ruim. Pelo contrário, elas vieram para desburocratizar a chegada dos recursos aos seus beneficiários. No entanto, é fundamental que haja um controle adequado e um gerenciamento eficiente desses recursos”, afirma.

Vanderlan enfatizou que o uso indiscriminado e, por vezes, ineficaz das emendas Pix motivou a apresentação de sua proposta.

“Esse instrumento orçamentário, embora legítimo, precisa de ajustes para garantir que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e transparente. A falta de clareza no processo atual tem gerado desconfiança e problemas em várias localidades. É por isso que o PL 2759/2024 é tão importante”, destacou.

Atualmente o projeto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de um relator.

Ministro do STF determina auditoria em emendas

No dia primeiro de agosto, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as emendas PIX dos parlamentares ao Orçamento da União devem seguir critérios de transparência e de rastreabilidade. Pela decisão, a Controladoria-Geral da União deverá realizar uma auditoria nos repasses no prazo de 90 dias.

Além disso, o Poder Executivo só poderá liberar os pagamentos das emendas após os parlamentares inserirem no Portal Transferegov, site do governo federal, as informações sobre as transferências, como dados envolvendo plano de trabalho, estimativa de recursos e prazo para a execução dos valores.

No caso de “emendas PIX” que tratam de verbas para a saúde, os valores só poderão ser executados após parecer favorável das instâncias competentes do Sistema Único de Saúde (SUS).

A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Para a entidade, esse tipo de emenda individual permite o repasse de recursos sem a vinculação de projetos específicos, caindo direto no caixa do recebedor e impedindo a fiscalização dos órgãos de controle.

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