Desde as 8h deste domingo (27/10), no horário de Brasília, eleitores de 15 capitais e 36 municípios retornam às urnas para eleger os prefeitos que governarão pelos próximos quatro anos. Não há segundo turno para vereador, e as seções de votação estarão abertas até as 17h, também no horário de Brasília.
Pela primeira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) unificou o horário em eleições municipais, uma medida que já havia sido aplicada nas Eleições Gerais de 2022 e agora se mantém.
Eleitores de Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e Porto Velho (RO), onde o fuso horário é diferente da capital federal, deverão votar entre 7h e 16h (horário local).
Aqueles que não votaram no primeiro turno podem votar no segundo, pois cada turno é considerado uma eleição independente. Quem não votar em ambos os turnos terá de justificar a ausência duas vezes.
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 17 anos e para maiores de 70 anos. Para votar, é necessário que o título eleitoral esteja regularizado, e neste ano, os eleitores tiveram até o dia 8 de maio para fazer a regularização.
Quase 34 milhões de eleitores estão aptos a votar neste segundo turno. Eles devem apresentar um documento oficial com foto, como e-Título, identidade, passaporte, carteira profissional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou habilitação.
Embora não seja obrigatório levar o título, o eleitor deve saber seu número e local de votação, consultáveis no site do TSE ou pelo aplicativo e-Título, que só pôde ser baixado até este sábado e retornará após o pleito.
Conforme a legislação, documentos sem foto, certidões de nascimento e casamento não serão aceitos, garantindo a identificação adequada dos eleitores.
Quem não puder comparecer deverá justificar a ausência. No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou em pontos físicos montados pelos TREs. O prazo para justificar é de até 60 dias após a eleição, ou 30 dias para quem estava no exterior, contados a partir do retorno ao Brasil.
Segundo turno ocorre em 15 capitais e mais 36 cidades
A Constituição Federal de 1988 determina que o segundo turno para eleger o/a prefeito (a) ocorre somente em municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum dos candidatos ao cargo conquistou a maioria absoluta dos votos para ser eleito, ou seja, metade mais um dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos).
A legislação determina que, nas eleições para as prefeituras de municípios com menos de 200 mil eleitores, basta a maioria simples: quem tiver mais votos válidos se elege, não havendo a possibilidade de?segundo?turno nessas localidades.?
Em 2024, as eleições municipais para o cargo de prefeito terão segundo turno em 51 municípios do país, sendo 15 capitais: Aracaju (SE), Curitiba (PR), Natal (RN), Belém (PA), Fortaleza (CE), Palmas (TO), Belo Horizonte (MG), Goiânia (GO), Porto Alegre (RS), Campo Grande (MS), João Pessoa (PB), Porto Velho (RO), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e São Paulo (SP).
Os outros 36 municípios onde haverá segundo turno são: Anápolis (GO), Aparecida de Goiânia (GO), Barueri (SP), Camaçari (BA), Campina Grande (PB), Canoas (RS), Caucaia (CE), Caxias do Sul (RS), Diadema (SP), Franca (SP), Guarujá (SP), Guarulhos (SP), Imperatriz (MA), Jundiaí (SP), Limeira (SP), Londrina (PR), Mauá (SP), Niterói (RJ), Olinda (PE), Paulista (PE), Pelotas (RS), Petrópolis (RJ), Piracicaba (SP), Ponta Grossa (PR), Ribeirão Preto (SP), Santa Maria (RS), Santarém (PA), Santos (SP), São Bernardo do Campo (SP), São José do Rio Preto (SP), São José dos Campos (SP), Serra (ES), Sumaré (SP), Taboão da Serra (SP), Taubaté (SP) e Uberaba (MG). (Com informações da Agência Brasil)