Hoje é 24 de novembro de 2024 12:24

Redução do duodécimo deixa servidores sem salário e abre crise entre Câmara e prefeitura de Aparecida

Com base em nota técnica do Tribunal de Contas dos Municípios, prefeitura reduziu em quase 60% o valor do repasse do duodécimo do mês de setembro, mas a presidência da Câmara alega que medida é ilegal
Por conta no corte do valor do duodécimo, a Câmara Municipal não conseguiu fechar a folha de pagamento de setembro e emitiu uma nota de repúdio contra o prefeito // Foto: Divulgação

A relação da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia com o Poder Executivo municipal, que já não era boa, piorou, com redução de quase 60% do valor do repasse do duodécimo neste mês de setembro. Devido à redução, vereadores, chefes de gabinetes e diretores da Casa não receberam pagamento na quarta-feira (20/9).

De acordo com a presidência da Câmara, o Poder Executivo municipal teria que passar em setembro o valor de R$ 3,6 milhões, mas só entregou R$ 1,3 milhão. O pagamento costuma ser feito no dia 20 de todo mês.

A medida, segundo a prefeitura, atende orientação do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM/GO). Na prática, impossibilitou, por falta de fundos, o pagamento de todos os servidores da Câmara.

A princípio, o valor calculado para repasse em duodécimo seria o total de R$ 44 milhões para todo o ano de 2023. No entanto, esse total foi reduzido para R$ 36 milhões, dos quais a Câmara já recebeu R$ 30 milhões.

Em nota técnica enviada à prefeitura, o Tribunal de Contas do Município de Goiás (TCM/GO) recomenda que os R$ 6 milhões restantes sejam repassados em parcelas de R$ 1,6 milhão nos meses de setembro a dezembro. A Câmara Municipal, no entanto, possui uma decisão liminar judicial da Vara da Fazenda Pública de Aparecida de Goiânia determinou ao Poder Executivo que repasse, desde de abril, o valor integral do duodécimo de R$ 3,6 milhões todo mês.

O problema está relacionado ao Fundo Especial de Reaparelhamento da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia (Fercag), alimentado pela Câmara com parte economizada do duodécimo nos últimos anos. Ocorre que cerca de R$ 9 milhões economizados, que seriam usados na construção da sede própria da Câmara, tiveram de ser devolvidos para o Executivo, já que não foram usados e foi aprovado um projeto de lei devolvendo a quantia para a prefeitura.

Segundo o presidente da Câmara, embora o TCM/GO tenha interpretado a nova redação dada ao art. 168 da Constituição Federal de forma correta, o Município de Aparecida de Goiânia encaminhou dois ofícios à Câmara Municipal requerendo de imediato a devolução dos valores poupados no Fercag, alegando sobras duodecimais e valendo-se de uma interpretação “descabida e desarrazoada”.

Com a argumentação, o presidente entrou com pedido de “liminar” para impedir qualquer desconto no valor do repasse do duodécimo já enviado, ou qualquer constrição de ordem financeira, diante das ameaças de desconto de ofício por parte do prefeito Vilmar Mariano.

A juíza Vanessa Estrela Gertrudes, da Vara da Fazenda Pública de Aparecida de Goiânia, após analisar as argumentações das partes, bem como a documentação juntada aos autos, concedeu liminar à Câmara de Vereadores. Naquele momento processual, a juíza não viu nenhum prejuízo em o Município de Aparecida de Goiânia continuar promovendo o repasse do duodécimo à Câmara de Vereadores incluindo valores do Fercag.

“Logo, defiro a liminar pleiteada e determino ao impetrado município de Aparecida de Goiânia que continue promovendo o repasse do duodécimo ao ora impetrante Câmara de Vereadores de Aparecida de Goiânia, através de depósitos regulares ao Fercag – Fundo Especial de Reaparelhamento da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, sem qualquer desconto em valor, ou qualquer constrição de ordem financeira. Por outro lado, a impetrante deverá se abster de promover qualquer tipo de movimentação bancária incidente sobre sobras financeiras não utilizadas decorrentes dos repasses financeiros de duodecimais realizados após 15 de março de 2021”, decidiu a magistrada.

Câmara emite nota de repúdio

Nesta quinta-feira, a Câmara de Aparecida divulgou uma Nota de repúdio contra o não repasse do valor integral do duodécimo. Veja a íntegra:

A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, a Casa do Povo Aparecidense, repudia de forma veemente a conduta arbitrária e ilegal perpetrada pelo Prefeito Municipal, que não repassou o valor integral do Duodécimo ao Legislativo neste mês de setembro, interferindo diretamente no pleno funcionamento do Poder Legislativo.

No mês de abril deste ano, a Câmara de Aparecida obteve êxito em processo judicial, conseguindo, em sede de liminar, que o Poder Executivo ficasse proibido de descontar qualquer quantia referente ao duodécimo, que deveria ser repassado até o dia 20 de cada mês.

O descumprimento da referida liminar por parte do Poder Executivo municipal, que repassou valores de duodécimo a menor, representa um profundo desrespeito ao Poder Judiciário.

Ao contrário da atitude do Prefeito, que beira a um coronelismo atrasado e irresponsável, demonstrando o tamanho da atual gestão do Paço, a Casa do Povo respeita a Justiça e as decisões proferidas pelo Poder Judiciário.

Prefeitura diz que segue orientação do TCM

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia informou que o desconto foi feito com base em recomendação do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM/GO), conforme Nota Técnica nº 01/2023-CONT, que versa sobre o acompanhamento das transferências constitucionais ao Poder Legislativo – Duodécimo, com base Art. 168 da Constituição Federal. A nota da prefeitura esclarece que o Tribunal de Contas dos Municípios valida e certifica os valores correspondentes ao duodécimo anual e mensal do Poder Legislativo do Município de Aparecida de Goiânia.

Para o exercício de 2023 foi validado o valor de R$ 35 milhões e após análise do relatório financeiro de transferências ao Legislativo, no período de 01/01/2023 a 20/09/2023, extraído do sistema Prodata, módulo financeiro, constata-se o montante, já transferido, de R$ 29 milhões. Portanto, restando o valor de R$ 5 milhões a ser transferido no exercício de 2023.

“Pelo exposto, esta contadoria recomenda que as transferências a serem realizadas relativas aos meses de setembro/2023 a dezembro/2023, se limite ao valor mensal de R$ 1.355.858,53, obedecendo o valor certificado para a transferência anual relativo ao Duodécimo Legislativo”, recomendou o TCM.

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