Os microempreendedores individuais (MEI) terão direito ao perdão de dívidas tributárias federais e poderão faturar até R$ 140 mil por ano a partir de 2028, conforme a Lei Complementar 238/2026, sancionada nesta quarta-feira (21/10) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As mudanças fazem parte do pacote Prospera MEI, que também prevê a ampliação da contratação de funcionários, a renegociação de débitos bancários e medidas para facilitar o acesso dos pequenos negócios às compras públicas.
O conjunto de iniciativas inclui ainda a previsão de um auxílio de até R$ 5 mil para investimentos na estruturação de empreendimentos, entre 2027 e 2030. O chamado Pix MEI deverá priorizar mulheres empreendedoras e profissionais com receita anual de até R$ 40,5 mil. A liberação dos recursos, porém, depende da implementação do programa e da definição das regras operacionais.
Além da sanção da lei, Lula assinou um decreto que dispensa os MEI da emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços a pessoas físicas, conforme as condições estabelecidas na norma. A medida também contempla os nanoempreendedores, categoria que poderá abranger pessoas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, desde que atendidos os requisitos aplicáveis.
Parte das mudanças começa a valer em 2027. O perdão das dívidas tributárias está previsto para entrar em vigor em 1º de janeiro daquele ano, quando o limite anual de faturamento também passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil. Em 2028, o teto será ampliado para R$ 140 mil.
Como funciona o perdão das dívidas
A remissão prevista na lei abrange débitos tributários federais constituídos até 13 de outubro de 2026, incluindo contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos relacionados. A estimativa do governo é beneficiar aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores individuais.
Para conservar o benefício, o empreendedor deverá manter em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida. Também será necessário cumprir as demais exigências legais, inclusive as aplicáveis aos casos em que houver ações judiciais relacionadas às dívidas.
O perdão está previsto para começar em 1º de janeiro de 2027 e não contempla a devolução de valores já pagos. Os procedimentos para a aplicação da remissão deverão seguir as condições estabelecidas na legislação.
Como fica o teto de faturamento
O limite anual de receita bruta dos MEI será ampliado em duas etapas. Atualmente fixado em R$ 81 mil, o teto passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028.
A mudança permite que os empreendedores ampliem suas receitas sem precisar deixar imediatamente o regime simplificado ao ultrapassar o limite atual. O enquadramento, entretanto, continuará condicionado ao cumprimento dos demais requisitos exigidos para a categoria.
A legislação também amplia para até dois empregados a possibilidade de contratação nas atividades contempladas pela nova regra. Os trabalhadores deverão receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
A autorização não se aplica indistintamente a todos os microempreendedores. É necessário verificar quais atividades estão abrangidas e observar as condições específicas previstas na lei.
O que muda na nota fiscal
O decreto assinado por Lula dispensa os MEI da emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços destinadas a pessoas físicas, conforme as condições estabelecidas na regulamentação.
A medida também alcança os nanoempreendedores, categoria prevista no contexto da reforma tributária e que poderá reunir pessoas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Para esse público, as regras preveem dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de nota fiscal nas vendas a pessoas físicas, desde que cumpridos os requisitos aplicáveis.
A dispensa não representa uma autorização geral para deixar de emitir documentos fiscais em todas as operações. As exigências relativas a transações com empresas e órgãos públicos continuam sujeitas às regras correspondentes.
Como ficarão as dívidas bancárias

O Prospera MEI também prevê uma frente de renegociação de débitos com instituições financeiras, associada ao Desenrola 3.0. A iniciativa deverá funcionar por meio de leilões com participação de bancos privados, com previsão de início em novembro.
Conforme as condições anunciadas pelo governo, as instituições financeiras deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores para participar da operação. A expectativa oficial é alcançar cerca de 1,6 milhão de microempreendedores inadimplentes.
A renegociação bancária é diferente do perdão tributário concedido pela União. Enquanto a remissão trata dos débitos fiscais abrangidos pela lei, a redução das dívidas com bancos dependerá das regras específicas da operação e das condições oferecidas pelas instituições participantes.
E o Pix de R$ 5 mil?
O pacote prevê a concessão de auxílio de até R$ 5 mil para investimentos na estruturação de pequenos negócios, por meio do programa Pix MEI. A previsão é que os recursos sejam destinados aos beneficiários entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e microempreendedores individuais com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.
O dinheiro deverá ser aplicado na aquisição de bens que contribuam para o desenvolvimento produtivo da atividade. A proposta também prevê orientação e assistência aos contemplados, com apoio de parceiros como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Apesar do anúncio, o auxílio não estará automaticamente disponível para saque. A concessão dependerá da implementação do programa e da definição dos critérios de seleção, dos procedimentos para solicitação e das demais regras operacionais.
Como acessar compras públicas
A legislação amplia as possibilidades de participação dos microempreendedores individuais em contratações governamentais e prevê mecanismos para facilitar o acesso às compras públicas.
A iniciativa busca aproximar os pequenos negócios dos órgãos públicos compradores, inclusive por meio de plataformas como o Contrata+Brasil, utilizada para conectar fornecedores a demandas do poder público.
Os limites financeiros e os procedimentos variam de acordo com a modalidade de contratação. Por isso, os empreendedores deverão consultar os editais e as regras vigentes antes de apresentar propostas, além de verificar os requisitos necessários para participar de cada oportunidade.
A partir de quando as medidas valem
O calendário do Prospera MEI prevê diferentes datas para a implementação das medidas anunciadas pelo governo federal. A aplicação dos benefícios depende das condições estabelecidas na lei, no decreto presidencial e nas regulamentações específicas.
- 21 de outubro de 2026: sanção da Lei Complementar 238/2026 e assinatura do decreto presidencial sobre a emissão de notas fiscais.
- A partir de novembro de 2026: previsão de início dos leilões para renegociação de dívidas bancárias.
- 1º de janeiro de 2027: previsão de início do perdão das dívidas tributárias e de vigência do novo teto anual de faturamento de R$ 110 mil.
- 1º de janeiro de 2028: previsão de ampliação do limite anual de faturamento para R$ 140 mil.
- De 2027 a 2030: período previsto para a concessão dos recursos do Pix MEI, conforme a implementação do programa.
Os empreendedores deverão acompanhar os canais oficiais do governo federal e do Sebrae para consultar os procedimentos de acesso, os critérios de elegibilidade e as datas efetivas de implementação de cada benefício.

