Regulamentada pela prefeitura na última sexta-feira (29/11), a lei nº 10.462 aprovada pela Câmara Municipal de Goiânia em 2019 reserva, para pessoas em situação de rua, 5% das vagas de trabalho em todas as obras e serviços contratados pelo município. O projeto de autoria do presidente da Câmara, vereador Romário Policarpo (PRD), havia sido vetado pelo então prefeito Iris Rezende e foi também alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) por parte do Executivo.
“Recorremos até a última instância, ao Supremo Tribunal Federal, e conseguimos o reconhecimento da constitucionalidade dessa lei. E agora o prefeito Rogério regulamenta via decreto”, comemorou Policarpo, na sessão desta terça-feira (3/12).
Com a regulamentação, Goiânia torna-se a primeira cidade do Brasil a implementar uma legislação específica para a inclusão de moradores de rua no mercado de trabalho. Segundo estimativas, aproximadamente 2,5 mil pessoas vivem em situação de rua na capital.
“Essa lei, pela primeira vez na história dessa cidade, dá dignidade para que aquelas pessoas que estão em situação de rua possam sair das ruas. Ao contrário do que muitos acham, e eu tenho propriedade para falar sobre isso, essas pessoas, a grande maioria delas, deseja, sim, sair das ruas, e o que necessitam é de apenas uma oportunidade”, ressalta Policarpo, que já viveu nas ruas.
A nova regra exige que todos os contratos firmados pelo município a partir de agora incluam a reserva de vagas em atividades não especializadas para pessoas atendidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (Sedhs) e sem moradia fixa. Caso não haja interessados nas vagas, as empresas contratadas não sofrerão penalidades. A oferta de vagas deverá ser divulgada nas unidades da Sedhs e registrada no Sistema Unificado de Proteção Social.
Regulamentação é ‘resposta a demanda histórica’, diz secretária
A oferta de qualificação profissional aos interessados também está prevista na lei. Esse trabalho será desenvolvido em colaboração com organizações da sociedade civil, o Movimento Nacional da População de Rua e outros fóruns representativos desse segmento da população.
A legislação determina, ainda, que as pessoas em situação de rua interessadas nas vagas, mas reprovadas no exame admissional, sejam encaminhadas, se necessário, ao sistema de saúde. O objetivo é garantir acompanhamento e tratamento das condições que tenham causado a reprovação.
O decreto que regulamenta a lei estabelece que, após a assinatura do contrato da obra ou da prestação de serviços, as empresas devem comunicar à Sedhs a quantidade e o perfil das vagas disponíveis. A responsabilidade pela fiscalização do cumprimento da norma recai sobre a comissão de acompanhamento do contrato do órgão encarregado da obra.
Para a secretária municipal de Desenvolvimento Humano e Social, Luanna Shirley de Jesus Sousa, a regulamentação “é uma resposta a uma demanda histórica de usuários e trabalhadores dos equipamentos socioassistenciais, consolidando-se como um marco para a cidade de Goiânia”. O órgão já conta com 12 empresas cadastradas oferecendo vagas, número que deve crescer nos próximos dias.
“Talvez pela invisibilidade, pelo fato de não votarem, de não ter alguém que seja a sua voz, durante muito tempo essas pessoas foram esquecidas, mas esta Casa, assim como já inovou muitas vezes, fez a primeira lei do país que trata os moradores de rua como pessoas iguais”, finalizou Policarpo.