Hoje é 27 de julho de 2024 01:07
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Rogério Cruz sanciona lei que mantém correção do IPTU em Goiânia apenas pelo índice da inflação

Com nova lei, remissão de débitos por incapacidade financeira, que era limitada a R$ 6 mil, poderá chegar a 100% da dívida, para famílias em situação de vulnerabilidade social

O prefeito Rogério Cruz (Republicanos) sancionou a lei que atualiza o Código Tributário do Município de Goiânia. O texto garante que o IPTU do goianiense seja corrigido apenas pelo índice oficial de inflação, até o ano de 2025.

A partir de 2026, a trava de acréscimo será de 5% acima da reposição inflacionária do período. A sanção da lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Município, no dia 31 de dezembro.

“O IPTU sem aumento é realidade em Goiânia. A sanção desta lei promove justiça social e garante que as famílias goianienses tenham um início de ano com mais economia”, afirma Rogério Cruz, ao explicar que não existe mais o dispositivo que previa um aumento de até 45% no IPTU.

O Fórum das Entidades Empresariais de Goiás expressou, publicamente, elogio às atualizações do Código Tributário.

“No próximo ano de 2023, o contribuinte goianiense colherá os frutos de um esforço coletivo que uniu entidades civis, Executivo e Legislativo no intuito de limitar os reajustes de impostos da capital, principalmente o IPTU”, disse a entidade empresarial em nota.

“Certamente essa conquista representará, em última análise, um ambiente de negócios mais atrativo, avanços socioeconômicos, justiça fiscal e social, e uma cidade melhor para todos”, destaca trecho da manifestação, assinada por representantes da Fieg, Fecomércio, Faeg, Facieg, Adial, FCDL, Acieg e Sistema OCB/GO.

Veja novidades do Código Tributário

Para se chegar às atualizações do Código Tributário Municipal, um grupo de trabalho foi criado para discutir com toda a sociedade as mudanças apresentadas.

“Criamos esse grupo cuja atuação ocorre de forma permanente para a deliberação das diretrizes do município, a fim de obter justiça fiscal e social que atendam o que determinam as leis, e que estejam em sintonia com as necessidades da capital”, explica o secretário municipal de Finanças, Vinícius Henrique Alves.

As atualizações do Código Tributário do Município foram encaminhadas em novembro pelo prefeito à Câmara Municipal. A votação foi concluída na quinta-feira passada (29/01), em sessão plenária. Dentre as emendas apresentadas e sancionadas estão:

– Ampliação do percentual a ser concedido a título de cortesias por eventos tais como eventos promovidos pela educação, diversão, lazer e entretenimento, apresentação de palestras e conferências;

– Aumento do prazo para impugnação contra o lançamento do IPTU de 2022 para até 30 de março de 2023;

– Contestação de autos: o contribuinte autuado poderá realizar a juntada de documentos nos autos, reforçando seu direito ao contraditório, em ampla defesa, sob pena de nulidade processual;

IPTU Social garante isenção a cerca de 52 famílias

Segundo a prefeitura, o IPTU Social alcançará cerca de 52 mil famílias com a elevação do valor venal do imóvel de R$ 120 mil para R$ 140 mil, desde que seja o único do contribuinte e de uso residencial. O programa, criado pelo prefeito Rogério Cruz no início do mandato, beneficiou, em 2022, cerca de 47 mil famílias, que tiveram isenção total do imposto.

Outro benefício social implementado é a remissão de débitos para famílias em situação de vulnerabilidade social. Pela legislação atual, o perdão de dívidas é limitado a R$ 6 mil. Com a lei sancionada, a remissão de débitos por incapacidade financeira poderá chegar a 100% da dívida.

A partir de agora, haverá também a redução de 1 ponto percentual em cada faixa de alíquota aplicada no cálculo do Imposto Territorial Urbano (ITU). A medida pode fazer com que alguns imóveis tenham reduções que chegam a 50%.

Já a Taxa de Localização e Funcionamento, tributo pago anualmente pelos estabelecimentos situados no município, também será reduzida. Hoje, a taxa é calculada de acordo com a área ocupada pelo estabelecimento, sendo que quanto maior a área, maior será o valor pago. Além da redução no valor do metro quadrado da taxa, será possível, pela primeira vez, o pagamento à vista com 10% de desconto ou o parcelamento do tributo em até 4 vezes sem juros.

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