O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (UB), sancionou a lei que prevê multa de R$ 400 por uso ou porte de drogas em locais públicos. A Lei 11.489/2025 foi publicada no Diário Oficial do Município de segunda-feira (29/9) e já está em vigor.
A legislação considera como drogas as substâncias definidas na Lei Federal 11.343/2006, mas não especifica qual órgão aplicará as multas, prevendo apenas em seu art. 6º uma eventual regulamentação pelo Poder Executivo municipal.
Segundo o texto da lei, em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da penalidade será dobrado, chegando a R$ 800. Os recursos arrecadados serão destinados a três áreas específicas: 40% para políticas públicas de combate às drogas; 35% para o fortalecimento da Guarda Civil Metropolitana; e 25% para incentivo ao esporte e ao lazer.
A nova norma ganha relevância diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha, pois em Goiânia a simples posse ou utilização de qualquer quantidade de entorpecente ilícito já implicará na aplicação da multa prevista.
Para Major Vitor Hugo, autor da lei, a sanção representa mais um passo concreto na luta contra as drogas.
“O município agora tem um instrumento claro para coibir o uso de drogas em espaços públicos, protegendo nossas famílias e fortalecendo a cultura da prevenção”, disse.
Prefeitura reafirma constitucionalidade da lei
Em nota, a Prefeitura de Goiânia reafirmou a constitucionalidade da Lei nº 11.489/2025.
“A medida se fundamenta no artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que garante competência aos municípios para legislar sobre interesse local e suplementar a legislação federal”, afirmou a prefeitura.
“Não trata de matéria penal, mas de poder de polícia administrativa voltado à saúde pública, ordem urbana e convivência comunitária”, informou o comunicado.
A prefeitura informou ainda que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que o porte de drogas para uso pessoal, embora não configure crime, permanece conduta ilícita de caráter extrapenal, admitindo medidas administrativas por parte dos entes federativos.
“A lei assegura o devido processo legal, com contraditório e ampla defesa, e permite a conversão da multa em programas educativos e de saúde, reforçando seu caráter preventivo e pedagógico”, concluiu a nota.
