O Senado Federal aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (15/10), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, que altera regras para o Microempreendedor Individual (MEI). A proposta recebeu 78 votos favoráveis e nenhum contrário e prevê aumento escalonado do limite de faturamento, remissão de débitos com a União e ampliação das possibilidades de contratação de funcionários e participação em compras públicas. O texto segue agora para sanção presidencial.
A proposta havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (14/10). Entre as principais mudanças está a atualização do teto de receita bruta anual, que permanece em R$ 81 mil desde 2016. Pelo texto aprovado, o limite passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028.
A alteração busca ampliar a margem de crescimento dos pequenos negócios sem exigir que empreendedores migrem prematuramente para outro enquadramento empresarial em razão do aumento do faturamento. Os limites proporcionais para quem iniciar as atividades durante o ano serão de R$ 9.166,67 por mês em 2027 e R$ 11.666,67 em 2028.
O presidente do Sebrae, Décio Lima, comemorou a aprovação e afirmou que as mudanças podem estimular a expansão dos negócios, a geração de empregos e a circulação de renda nas economias locais. A entidade acompanha as medidas por seu impacto sobre os empreendedores formalizados e os trabalhadores que dependem dessas atividades.
Perdão de dívidas terá condições
Outro ponto central do projeto é a remissão integral de créditos de responsabilidade dos MEIs perante a União, inscritos ou não na Dívida Ativa, desde que tenham sido gerados até 13 de outubro de 2026.
Estimativas do Poder Executivo indicam que a medida poderá alcançar aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores com débitos inscritos na Dívida Ativa da União, que somam R$ 12,57 bilhões. O impacto orçamentário projetado é de R$ 3 bilhões ao longo de três anos.
O benefício, porém, não será automático nem incondicional. Para manter a remissão, o empreendedor deverá pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar. O descumprimento dessa obrigação poderá resultar no cancelamento do perdão.
O texto também exige requerimento formal e, quando houver ações judiciais contestando os débitos, comprovação da desistência dos processos e renúncia aos pedidos apresentados à Justiça. Nessas situações, o beneficiário ficará dispensado do pagamento de honorários advocatícios, conforme as condições previstas na proposta.
As regras procuram permitir que empreendedores com pendências tributárias reorganizem sua situação financeira, mas vinculam a manutenção do benefício ao cumprimento das obrigações futuras e dos procedimentos exigidos.
Contratação de funcionários
O projeto amplia de um para até dois empregados a possibilidade de contratação pelo MEI nas atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no meio rural. Os trabalhadores deverão receber um salário mínimo ou o piso salarial correspondente à categoria profissional.
A proposta também permite a contratação temporária de substitutos em igual número quando empregados se afastarem legalmente de suas funções. A possibilidade vale durante o período necessário para substituir os trabalhadores afastados, conforme as condições estabelecidas no texto.
A ampliação procura dar maior capacidade operacional aos pequenos empreendimentos que precisam dividir tarefas de produção, atendimento e execução de serviços. Com mais um empregado, esses negócios poderão ter condições de atender a uma demanda maior sem necessariamente migrar de imediato para uma estrutura empresarial mais complexa.
A mudança integra o conjunto de medidas voltadas à atualização das regras do MEI, regime que atende trabalhadores autônomos, pequenos comerciantes e prestadores de serviços.
Pequenos negócios nas compras públicas
O texto aprovado também prevê mudanças nas contratações públicas. Entre elas está a criação de uma modalidade de licitação específica para MEIs e a atualização dos limites de participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte.
O limite para contratações exclusivas de micro e pequenas empresas sobe de R$ 80 mil para R$ 100 mil. Já no programa Contrata+Brasil, o valor por serviço contratado de MEIs passa de aproximadamente R$ 13 mil para R$ 25 mil, conforme os parâmetros descritos na proposta.
A ampliação pode abrir novas oportunidades para pequenos negócios que prestam serviços à administração pública, diversificando as fontes de receita e facilitando o acesso a contratos governamentais.
Próximos passos
Com a aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional, o PLP 186/2026 segue para sanção presidencial. Até que a nova legislação entre em vigor, as alterações previstas no projeto não devem ser tratadas como regras já aplicáveis.
Caso seja sancionada, a proposta estabelecerá mudanças graduais no teto de faturamento, além das condições para remissão de dívidas, contratação de empregados e participação em compras públicas.
O alcance das medidas dependerá da aplicação das novas regras e do cumprimento das exigências pelos beneficiários. Para os microempreendedores, acompanhar a publicação da lei e as orientações oficiais será essencial para entender quando e como cada mudança poderá ser utilizada.

