O Senado aprovou nesta terça-feira (27/5) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que incorpora as guardas municipais e os agentes de trânsito aos órgãos de segurança pública. O texto foi aprovado em primeiro e segundo turnos e vai para votação na Câmara dos Deputados.
A Constituição elenca, atualmente, como segurança pública os seguintes órgãos: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; e polícias penais federal, estaduais e distrital.
Pela PEC 37/2022 aprovada pelos senadores, os municípios poderão atribuir funções às guardas ou polícias municipais, como proteção de seus bens, serviços, instalações; policiamento ostensivo local e comunitário; exercício de ações de segurança em seus territórios; e apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública.
Para isso, os municípios poderão mudar a lei o nome das guardas para “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” ou “guarda civil metropolitana”.
No entanto, a alteração de nomenclatura terá de ser feita por meio de concurso público ou transformação dos cargos e carreiras dos guardas municipais.
Como forças de segurança pública, as guardas civis passam a ter direito aos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e isso faz com que se tenha investimentos em qualificação profissional, capacitação dessas forças, aquisição de equipamentos, como viaturas, coletes e armamentos para que eles prestem um melhor serviço ao cidadão. Esse recurso não pode ser usado para gratificação ou contratação ou no uso de encargos pessoais.
O relator da PEC, senador Efraim Filho, do União da Paraíba, argumentou que a mudança vai permitir que esses agentes também atuem no combate à violência e à criminalidade sem a necessidade de contratação de novos policiais.
Ao permitir que os prefeitos criem as guardas ou polícias municipais, ele ampliou as atribuições desses agentes, que passam a fazer o policiamento ostensivo local e comunitário, ações de segurança em seus territórios, além do apoio e colaboração com as demais polícias. Efraim Filho explicou, no entanto, que os guardas municipais não terão equiparação salarial ou planos de carreira das demais forças.
No caso dos agentes de trânsito, eles poderão atuar no policiamento ostensivo das vias, atendendo casos de emergência, como brigas ou assaltos.
O autor da proposta, senador Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba, citou que a aprovação da PEC torna lei uma decisão do Supremo Tribunal Federal de autorizar as guardas municipais a atuarem em ações de segurança.