O Governo de Goiás encaminhou à Assembleia Legislativa (Alego) projeto de lei que concede revisão geral anual de 4,26% aos vencimentos, subsídios e proventos dos servidores civis e militares do Poder Executivo. O percentual corresponde ao IPCA de 2025 e terá vigência a partir de 1º de maio.
A proposta prevê a incorporação do índice às tabelas de vencimento, subsídio e aposentadorias, com o objetivo de recompor perdas inflacionárias e preservar o poder de compra do funcionalismo estadual. O reajuste alcança servidores efetivos, inativos, comissionados, empregados públicos, pensionistas vinculados ao Executivo e pensões especiais de anistiados políticos.
A revisão não cobre categorias com legislação específica de correção salarial — como os professores do estado — que já tiveram reajuste anual com base no piso nacional do magistério. Professores permanecem, portanto, fora desta recomposição prevista pelo projeto em tramitação.
“O recomposição salarial é uma forma de reconhecer a importância dos servidores e garantir a preservação do poder de compra diante das perdas inflacionárias. O Governo de Goiás atua com responsabilidade fiscal, mas também com o compromisso de valorizar quem trabalha diariamente para entregar serviços de qualidade à população”, afirmou Alan Tavares, secretário de Estado da Administração.
O projeto também atualiza parâmetros do auxílio-alimentação no Executivo estadual, aplicando o mesmo índice de 4,26%. Com isso, o limite de renda para recebimento do benefício passa de R$ 6.399,01 para R$ 6.671,61, ampliando a faixa de servidores elegíveis ao benefício.
A proposição do Executivo observa dispositivos da Constituição Federal e da Constituição do Estado e diz respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal. O texto agora seguirá para análise e votação pelos deputados estaduais na Alego.
Caso aprovado, o reajuste e a atualização do auxílio-alimentação serão implementados com efeitos a partir de 1º de maio, conforme prevê o projeto, e deverão ser incorporados às folhas de pagamento do Executivo estadual.
