Hoje é 27 de julho de 2024 00:23
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STF manda Governo de Goiás convocar mulheres aprovadas em concurso da PM e BM

Pela decisão, mulheres devem ser classificadas de acordo com a nota tirada na prova e não podem ser preteridas por candidatos homens que tiveram desempenho inferior
Medida foi tomada após diversas candidatas alegarem que o Governo de Goiás descumpriu decisão anterior do ministro que proibiu a restrição delas às vagas // Foto: Arquivo/CBM

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão ordenando a inclusão de mulheres na lista de aprovados no concurso para a Polícia Militar e Bombeiros de Goiás. A decisão foi publicada na última terça-feira (28/5).

A medida foi tomada após diversas candidatas alegarem que o Governo de Goiás descumpriu decisão anterior do ministro que proibiu a restrição de 10% das vagas para mulheres, que devem concorrer entre as vagas de ampla concorrência.

Segundo a nova determinação, as mulheres devem ser classificadas com base em suas notas na prova e não podem ser preteridas por candidatos homens que tenham obtido um desempenho inferior.

“Este STF conta com inúmeros precedentes no sentido de que as restrições para ingresso de mulheres nos concursos públicos para provimento de cargos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros afrontam os princípios da isonomia, da igualdade de gênero, da universalidade de acesso aos cargos públicos e da reserva legal”, afirmou Fux.

Em outubro do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com 14 ações no Supremo para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.

Em outras decisões, liminares de ministros do Supremo já suspenderam concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro, Santa Catarina e Distrito Federal.

Governo de Goiás diz que cumprirá decisão

O Governo de Goiás afirma que não descumpriu nenhuma ordem judicial, uma vez que o assunto ainda está sendo discutido judicialmente. E garantiu que cumprirá a decisão.

Íntegra da nota do Governo de Goiás

“Sobre a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a lista de aprovados nos concursos da Polícia Militar (PM) e Corpo de Bombeiros, a Procuradoria-Geral do Estado esclarece o que segue:

Não houve qualquer descumprimento de ordem judicial pelo Estado de Goiás, considerando que o assunto ainda está sendo discutido judicialmente.

Importante destacar que o Estado cumprirá as decisões que lhe forem impostas, sempre agindo com boa-fé processual. Ou seja, na medida em que novas deliberações são feitas pelo STF, cabe ao Estado dar a elas execução.”

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