O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira (12/8), que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) suspenda imediatamente o pagamento de verbas indenizatórias irregulares a magistrados e exija a devolução de montantes que ultrapassarem os limites legais. A medida cautelar também alcança as cortes do Paraná, Rio de Janeiro, Maranhão, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal.
A decisão conjunta foi assinada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes após a Corte constatar repasses considerados exorbitantes entre abril e julho deste ano. Somente no TJGO, nove magistrados receberam mais de R$ 200 mil em abril, enquanto outros 130 juízes, desembargadores e pensionistas receberam cifras acima de R$ 100 mil no mesmo mês.
Os presidentes dos tribunais têm prazo de 72 horas para identificar os beneficiários e remeter a lista completa ao Supremo. Além disso, as administrações têm cinco dias para comprovar nos autos a suspensão dos repasses e o ressarcimento dos valores que excederam o teto global de 70% fixado pela Corte — composto por até 35% de valorização por antiguidade e 35% de verbas indenizatórias autorizadas.
As apurações do STF revelaram distorções semelhantes em outros estados: no Maranhão, um desembargador aposentado obteve a liberação de R$ 3,26 milhões em verbas rescisórias; no Rio de Janeiro, 589 magistrados superaram R$ 100 mil em abril; e, no Rio Grande do Norte, outro magistrado aposentado recebeu R$ 554 mil por mês entre abril e maio.
A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi acionada para monitorar o cumprimento das determinações e investigar eventual responsabilidade funcional e disciplinar dos presidentes dos tribunais que autorizaram os pagamentos em desacordo com as regras constitucionais.
Confira a íntegra das decisões: (RE) 968646 , (RCL) 88319 , (ADI) 6604 e (ADI) 6606 .

