Hoje é 12 de março de 2025 03:02

Justiça de Goiás declara abusiva prática de pedido mínimo no iFood

Decisão ordena retirada gradual dos valores preestabelecidos e condena a empresa ao pagamento de danos morais
Em nota, a plataforma informou que recorrerá da decisão e destacou que o pedido mínimo é uma estratégia legítima para cobrir custos operacionais // Foto: Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de Goiás considerou abusiva a exigência de pedido mínimo no iFood, caracterizando a prática como venda casada. A decisão foi proferida pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás. A sentença determina que a empresa elimine gradualmente a exigência em um prazo de 18 meses, com redução escalonada do valor. Caso a medida não seja cumprida, o iFood enfrentará multa de R$ 1 milhão por etapa descumprida.

A nova regra estabelece que, após o trânsito em julgado, o limite máximo será imediatamente reduzido para R$ 30, e a cada seis meses o valor será diminuído em R$ 10, até que se chegue a zero. A juíza também declarou nulas as cláusulas contratuais entre o iFood e seus parceiros comerciais que impunham o valor mínimo. A decisão ressalta a responsabilidade solidária da plataforma, que, embora atue como marketplace, integra a cadeia de fornecimento. O Ministério Público argumentou que essa prática obriga os consumidores a adquirirem produtos além do desejado, o que foi aceito pelo magistrado.

Segundo o MPGO, a exigência de pedido mínimo transfere o ônus do equilíbrio financeiro da operação para os consumidores, sem justificativa técnica ou legal. Com mais de 270 mil estabelecimentos cadastrados, a média dos pedidos mínimos praticados é de R$ 20. A condenação inclui o pagamento de R$ 5,4 milhões em danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A modulação dos efeitos da sentença visa evitar o colapso do sistema, equilibrando os interesses de consumidores e fornecedores.

“Pedido mínimo é uma estratégia legítima”, diz iFood em nota sobre o caso

Em nota, o iFood afirmou que a decisão não afetará a operação da empresa e que os restaurantes poderão continuar estabelecendo pedidos mínimos. A plataforma informou que recorrerá da decisão e destacou que o pedido mínimo é uma estratégia legítima para cobrir custos operacionais e garantir a sustentabilidade dos negócios dos parceiros. 

A empresa ressaltou que o mesmo valor mínimo é aplicado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e nos próprios aplicativos dos restaurantes. Segundo o iFood, a proibição dessa prática prejudicaria principalmente pequenos estabelecimentos e consumidores de menor poder aquisitivo, pois poderia restringir a oferta de produtos de menor valor e elevar os preços.  

A medida do Tribunal de Justiça de Goiás é vista como um marco para o setor de delivery, pois impõe uma mudança significativa na forma de operação do iFood e na relação entre a plataforma, os fornecedores e os consumidores. A expectativa dos órgãos de defesa do consumidor é que a decisão influencie outras regiões e contribua para a proteção dos direitos dos consumidores em todo o país.

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