O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) declarou, nesta quarta-feira (14/10), por 14 votos a 5, a inconstitucionalidade da fórmula de cálculo da Taxa de Limpeza Pública (TLP), conhecida como Taxa do Lixo, em Goiânia. A decisão acolheu questionamentos sobre os critérios usados para definir os valores cobrados dos contribuintes. A vereadora Aava Santiago (PSB), que articulou a ação judicial, pretende agora buscar também o ressarcimento dos valores pagos.
Os efeitos do julgamento dependem da publicação do acórdão, enquanto a Prefeitura de Goiânia já anunciou que recorrerá e tentará obter uma liminar para suspender a aplicação da decisão. Portanto, o resultado não garante a devolução automática dos valores recolhidos.
A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pelo PSDB em dezembro de 2024, quando Aava ainda era filiada ao partido. Antes mesmo do início da cobrança, em julho de 2025, a parlamentar questionou a Lei Municipal nº 11.304/2024, alegando falta de estudos técnicos que justificassem os valores e de transparência nos critérios de cálculo.
“Recebo essa decisão com muita alegria, porque sei que essa luta tem um significado concreto para a população de Goiânia. A gente não pode naturalizar cobranças sem critérios bem fundamentados, muito menos quando elas pesam no orçamento de quem já enfrenta tantas dificuldades”, declarou Aava.
Para a vereadora, o resultado reforça a importância da fiscalização e do questionamento judicial de medidas que prejudicam os contribuintes. Ao Portal NG, ela afirmou que “as irregularidades e inconsistências e inconstitucionalidades da taxa eram gritantes”.
“Eu apresentei emendas durante a tramitação do projeto na Câmara que corrigiam esses problemas, mas foram rejeitadas pela base do prefeito”, completou.
Segundo Aava, uma das principais falhas é a falta de garantia de que os recursos arrecadados sejam integralmente destinados à gestão de resíduos e à coleta de lixo.
“Na lei não tem absolutamente nada que garanta que o valor arrecadado seja vinculado 100% à gestão de resíduos e coleta de lixo”, afirmou.
“Além disso, não tem uma estimativa de arrecadação, não tem uma fórmula de cálculo e, portanto, ninguém sabe por que está pagando o valor cobrado pela prefeitura. E, pra piorar, uma casa com duas pessoas paga a mesma taxa de uma casa com 10 pessoas. Então são incontáveis as inconstitucionalidades”, acrescentou.
“Taxa de lixo não pode ser mecanismo arrecadatório, tem que ser para garantir a prestação do serviço”, destacou.

Aava explicou, ainda, que a ação tinha dois objetivos: interromper a cobrança e obter a restituição dos valores pagos. Segundo ela, o TJGO acolheu o primeiro pedido, enquanto a busca pelo ressarcimento será levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“Eu entrei com essa ação porque não considero justo que a população tenha que pagar uma conta sem que os critérios estejam devidamente explicados. Não estamos discutindo a importância da limpeza pública, mas a responsabilidade de quem estabelece uma cobrança e precisa demonstrar como chegou àquele valor. Hoje, a Justiça reconhece que havia problemas nessa definição. Para mim, é uma vitória importante, porque mostra que o nosso mandato fez o que precisava ser feito: questionou, buscou os caminhos legais e não deixou esse assunto passar sem resposta”, afirmou.
A vereadora e sua equipe jurídica pretendem recorrer ao STF para tentar garantir a devolução dos valores pagos durante o período de cobrança. A eventual restituição, porém, dependerá do alcance da decisão judicial e dos procedimentos legais aplicáveis.
Lei fixou valores entre R$ 258 e R$ 1.600 por unidade imobiliária
A Lei Municipal nº 11.304/2024 instituiu a Taxa de Limpeza Pública para custear os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos sólidos em Goiânia. A cobrança passou a ser feita em julho de 2025 e foi vinculada à conta de água, com isenção para contribuintes inscritos no programa IPTU Social.
A legislação estabeleceu valores anuais mínimos de R$ 258 e máximos de R$ 1.600,08 por unidade imobiliária. A fórmula também considera um fator variável relacionado às características dos imóveis, como metragem e classificação, para definir o valor devido por cada contribuinte.
A contestação judicial apontou que os limites e os critérios foram estabelecidos sem estudos técnicos suficientes para demonstrar sua relação com o custo efetivo dos serviços. A argumentação também questionou o uso de características dos imóveis na composição do valor, por entender que esse mecanismo poderia aproximar a cobrança de parâmetros próprios de impostos sobre a propriedade.
O julgamento começou em 9 de setembro, quando a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perillo apresentou voto pela inconstitucionalidade dos critérios. A análise foi suspensa após pedido de vista do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, que, na retomada do julgamento, votou contra a declaração de inconstitucionalidade. Ele ficou vencido, e o entendimento da relatora prevaleceu por 14 votos a 5.
A Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás já havia se manifestado favoravelmente à ação. A discussão judicial não questiona a possibilidade de o poder público cobrar por serviços de coleta de resíduos, mas a constitucionalidade da metodologia utilizada em Goiânia para calcular os valores.
Prefeitura cita impacto no orçamento e tentará suspender efeitos
A Prefeitura de Goiânia informou que vai recorrer da decisão assim que analisar os fundamentos completos do julgamento. Em entrevista ao Jornal Opção, a procuradora municipal Isadora de Souza Santos afirmou que a administração também buscará uma medida liminar para tentar impedir que o acórdão produza efeitos imediatos.
“Essa decisão, nós vamos recorrer. O acórdão ainda não foi disponibilizado nos autos, então nós ainda não tivemos acesso aos fundamentos que foram utilizados para o julgamento”, afirmou a procuradora.
Ela reforçou que o município pretende manter a estratégia jurídica adotada desde o início da discussão e que, neste momento, não prevê mudanças na metodologia de cálculo. Sobre a eventual restituição dos valores pagos, Isadora afirmou que a análise dependerá do conteúdo da decisão e da definição dos efeitos jurídicos do julgamento.
“A princípio, provavelmente não vai ter a devolução porque a taxa estava válida até agora”, declarou, ao comentar a possibilidade de ressarcimento.
Em nota, a prefeitura argumentou que a taxa foi criada e aprovada na gestão anterior e representa uma fonte de financiamento dos serviços de limpeza urbana. Segundo a administração, a perda dessa receita pode pressionar o orçamento municipal e comprometer a continuidade e a ampliação das ações de zeladoria.
O município também afirmou que trabalha para recuperar a estrutura e a capacidade operacional da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), com equipes em três turnos. A prefeitura sustenta que a execução dos serviços exige recursos permanentes para custear pessoal, equipamentos e operação.
Íntegra da nota da Prefeitura de Goiânia
“A Prefeitura de Goiânia informa que aguarda a publicação do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para analisar os fundamentos da decisão sobre a Taxa de Limpeza Pública (TLP) e apresentar o recurso cabível. A Procuradoria-Geral do Município sustenta que a cobrança tem respaldo na legislação e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e manifesta confiança na reversão da decisão.
Criada e aprovada na gestão anterior, a taxa representa uma fonte importante de financiamento dos serviços de limpeza urbana. A perda dessa arrecadação pode comprometer a continuidade e a ampliação das ações, além de pressionar o orçamento municipal e reduzir a capacidade de investimento na zeladoria da capital.
A atual administração encontrou os serviços de limpeza em situação crítica e vem trabalhando para recuperar a estrutura e a capacidade operacional da Comurg, inclusive com equipes em três turnos para manter Goiânia mais limpa e bem cuidada. Esse esforço exige recursos permanentes para custear pessoal, equipamentos e a operação diária dos serviços.
O município respeita a decisão judicial e buscará sua revisão pelos meios legais, com responsabilidade e transparência, em defesa da continuidade dos serviços, da saúde pública e da qualidade de vida dos goianienses.”

