Hoje é 19 de outubro de 2026 16:39

Liminar do TJGO mantém fiscalização do Aterro Sanitário com Goiânia

Decisão suspende anulação de licenças emitidas pela Amma e evita que órgão estadual assuma o licenciamento; município alega risco de colapso no lixo
Com a decisão, ficam suspensas a anulação das licenças da Amma e a transferência da competência para a Semad até o julgamento do recurso apresentado pela Prefeitura de Goiânia// Foto: Secom

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu a sentença que havia anulado as licenças ambientais do Aterro Sanitário de Goiânia e transferido a fiscalização do local para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). A decisão liminar, concedida nesta segunda-feira (31/8) pelo desembargador Maurício Porfírio Rosa, da 5ª Câmara Cível, devolve o licenciamento e a fiscalização do empreendimento à Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) até o julgamento definitivo do recurso da capital.

Ao atender ao pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM), o magistrado destacou que a legislação ambiental e a Constituição atribuem aos municípios a competência para licenciar e fiscalizar atividades com impacto estritamente local. O procurador-geral Wandir Allan destacou a fundamentação adotada pela Justiça.

“A decisão confirma aquilo que o TJ já havia decidido em sede de agravo de instrumento, no sentido de que, considerado o impacto local, a competência para a emissão da licença é atribuída ao órgão municipal de fiscalização ambiental, à vista da distribuição constitucional das competências das diferentes unidades da federação.”

A decisão fundamentou-se em entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o STJ, a Lei Complementar nº 140/2011 não estabelece hierarquia do Estado sobre o município no setor ambiental, sendo a atuação estadual de caráter apenas residual. Já o STF veda expressamente a retirada do poder municipal de licenciar empreendimentos de alcance local.

Além dos preceitos jurídicos, o desembargador considerou o perigo de um colapso operacional na coleta de resíduos. A transferência abrupta do controle para o Estado poderia resultar no descumprimento do cronograma de descarte, acúmulo de lixo urbano, proliferação de vetores de doenças e danos severos à saúde pública de Goiânia e da região metropolitana.

Ação judicial alega saturação e irregularidade operacional no aterro

A disputa judicial teve início após a Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) acionar o Poder Judiciário sob a alegação de que o Aterro Sanitário de Goiânia operava saturado e em situação irregular. A 7ª Vara da Fazenda Pública da capital acatou o pleito e determinou que o Estado de Goiás, via Semad, assumisse o licenciamento e o monitoramento ambiental da área.

A Prefeitura de Goiânia recorreu para reverter a decisão de primeira instância, sustentando que a interrupção imediata das licenças provocaria a paralisia na destinação dos resíduos sólidos. Com a nova liminar concedida pelo TJGO, a eficácia de todas as licenças da Amma volta a vigorar plenamente até a análise do mérito pelo colegiado.

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