O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu, por 5 votos a 2, cassar o mandato do vereador de Aparecida de Goiânia Cristiano Zói (Avante) e de todos os 24 suplentes da chapa eleita em 2024, por fraude à cota de gênero. A ação foi movida pelo ex-candidato Diogo Tufão (PSD), que apontou como fictícia a candidatura de Rute de Jesus (Avante), que teve apenas 10 votos, não fez campanha e teria apoiado outra candidata do próprio partido. A decisão confirma a sentença da juíza Wilsianne Ferreira Novato, da 132ª Zona Eleitoral.
Cristiano Zói, eleito com 2.169 votos, deve perder o mandato, e a reportagem do Portal NG ele comentou a decisão do judiciário. “Infelizmente, aconteceu. Tiraram o meu mandato mesmo sem eu ter cometido erro algum. Respondo pelos meus atos e posso afirmar com convicção que minha campanha foi feita de forma honesta. Em poucos meses de mandato, o trabalho que realizamos fez a população voltar a acreditar na luta política”, considerou.
O julgamento, que havia começado com vantagem de 2 a 0 para Cristiano Zói, sofreu reviravolta após pedido de vista do desembargador Laudo Natel. Ele abriu divergência e seu voto foi seguido por mais quatro magistrados, revertendo o placar para 5 a 2 a favor da cassação. O entendimento da maioria foi pela manutenção da sentença de primeira instância e pela invalidação dos 9.296 votos obtidos pela chapa do Avante. “Injustiça e perseguição. Vou colocar a cabeça no lugar e pensar nos próximos passos”, comentou Cristiano sobre a possibilidade de recorrer a decisão.
Com a decisão do TRE-GO, os votos do partido Avante nas eleições municipais de 2024 serão anulados, o que implica em recontagem dos votos válidos. A cadeira atualmente ocupada por Cristiano Zói deve ser herdada pelo PSD, sigla de Diogo Tufão que obteve 1.757 votos, conforme projeções ainda não oficiais. O novo ocupante da vaga será definido após a oficialização da recontagem pela Justiça Eleitoral.
O principal argumento apresentado pelo PSD é que a candidatura de Rute de Jesus foi registrada apenas para cumprir a cota mínima de 30% de mulheres, sem intenção real de concorrer. De acordo com processo julgado pela corte regional eleitoral, a candidata não participou de atos de campanha próprios, teve votação irrisória e apareceu apoiando a campanha da professora Rosy da Unifan, também do Avante. Essa conduta, segundo a legislação eleitoral, caracteriza fraude à cota de gênero.
Apesar da argumentação contrária do relator e do presidente do TRE, que votaram pela reforma da sentença, o entendimento majoritário dos magistrados sustentou que houve desvio da finalidade da norma que garante participação feminina efetiva nas eleições. “Foi uma candidatura de fachada”, apontaram os autores da ação.