Hoje é 30 de janeiro de 2025 11:48

Tribunal de Justiça de Goiás suspende cobrança de ICMS sobre energia solar

Desembargadores acataram argumentação apresentada pelo governador Ronaldo Caiado e vice Daniel Vilela e concederam decisão provisória
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás: desembargadores determinaram suspensão de cobrança do ICMS sobre energia produzida por pequenos gerados // Foto: Arquivo

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu liminarmente nesta quarta-feira (29/1) a cobrança de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar produzida por pequenos geradores. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do tribunal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo governador Ronaldo Caiado e pelo vice Daniel Vilela, na qualidade de presidentes dos partidos União Brasil e MDB em Goiás.

Os integrantes do chamado Órgão Especial, que reúne todos os desembargadores do TJGO para votar determinados tipos de processo, seguiram o voto do relator, Marcos da Costa Ferreira, que votou pela concessão da liminar que suspende temporariamente a cobrança. A ação foi proposta na quinta-feira da semana passada. Ainda não há previsão de data para julgamento do mérito da ação, quando o caso será efetivamente apreciado no TJGO.

Conforme mostrou o PORTAL NOTÍCIAS GOIÁS, além de pedir a suspensão imediata da cobrança, Caiado disse que solicitou audiência extraordinária junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para alegar que o Estado não concorda com a cobrança.

“Não é Goiás que está mudando a lei. Ela foi mudada pelo Governo Federal, faz parte do Marco Regulatório. Ou seja, penaliza uma fonte limpa de energia. Em Goiás, queremos que o cidadão possa emplacar cada vez mais suas fontes de energia fotovoltaicas”, destacou o governador.

O governo de Caiado argumenta ainda que, ao permitir a cobrança, a Secretaria da Fazenda de Goiás está apenas obedecendo uma obrigação federal para a cobrança do imposto, prevista pelo Marco Legal da Geração Distribuída (Lei 14.300/2022) do ano de 2022 e pela normativa de número 1.000 de 2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que permite a cobrança da tarifa. Contudo, o tributo só foi recolhido a partir do Parecer 179/2024 da Secretaria de Estado da Economia de Goiás e da Frente Goiana de Geração Distribuída (FGGD) a partir de entendimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que teriam reconhecido a permissão da coleta da tarifa pelo Estado.

No pedido de suspensão imediata da cobrança, Caiado e Daniel Vilela argumentam que tal cobrança contraria a Constituição Estadual, pois o excedente de energia devolvido à rede não caracteriza operação mercantil. O imposto cobrado na conta de energia de produtores e geradores de energia fotovoltaica, conhecida como energia solar, foi instituída no estado a partir de entendimento da Secretaria Estadual da Economia, que deu aval à cobrança.

Desvalorização da energia produzida por fontes alternativas

Em dezembro do ano passado, a concessionária Equatorial Energia Goiás passou a cobrar na conta de luz dos consumidores do estado de Goiás uma alíquota de 19% do ICMS sobre o uso do sistema de distribuição de energia pelos produtores de energia fotovoltaica (que podem ser consumidores residenciais, comerciais ou industriais que tenham instalado placas de energia solar em suas casas ou estabelecimentos).

De acordo com a Equatorial Goiás, que faz a coleta do imposto, a nova tarifa incide apenas para contribuintes e consumidores que fazem parte do registro de geração distribuída e é calculada em base no uso da rede elétrica, e não da quantidade de energia gerada pelas placas fotovoltaicas.

Segundo o setor produtivo, o ICMS incide sobre cerca de 66% do valor total da tarifa normal, o que representa uma desvalorização de cerca de 12% da energia produzida por fontes alternativas em relação à convencional.

A ação movida na Justiça por Caiado e Daniel Vilela argumenta que não há fato gerador para a cobrança do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) dos consumidores com geração distribuída de energia, pois o sistema de compensação de energia é um empréstimo gratuito, não uma operação comercial.

Segundo o Sistema Organização das Cooperativas do Brasil em Goiás (OCB/GO), decisões recentes em outros estados, como Mato Grosso, já reconheceram a inconstitucionalidade dessa prática.

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