Hoje é 27 de julho de 2024 00:02
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Tribunal suspende do cargo desembargador que defendeu desmilitarização da PM

Medida foi proposta pelo presidente do Tribunal, desembargador Carlos Alberto França, e aprovada por 18 votos a 3, após dura reação do governador Ronaldo Caiado à fala do magistrado, proferida durante julgamento
Adriano Roberto Linhares Camargo: tribunal decidiu pelo afastamento cautelar do desembargador da atuação na área criminal do Tribunal de Justiça, em razão de sua manifestação em sessão de julgamento // Foto: Arquivo

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) afastou das funções o desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo. O afastamento ocorreu na manhã desta segunda-feira (6/11), durante sessão extraordinária do Órgão Especial do TJGO. A medida foi proposta pelo presidente do Tribunal, desembargador Carlos Alberto França, e foi aprovada por18 votos a 3.

A suspensão do desembargador das atividades aconteceu depois de ele ter se manifestado, durante julgamento ocorrido no dia 1º/11, a favor do fim da Polícia Militar, isto é, favoravelmente à desmilitarização da PM, por entender que a função policial ostensiva e repressiva, hoje, não deve ter caráter militar e, sim, caráter de segurança pública civil. Assim que ganhou as redes sociais, a declaração do desembargador foi prontamente rebatida pelo governador Ronaldo Caiado (veja aqui), que atacou o magistrado e disse que pedirá o impeachment de Adriano Roberto Linhares Camargo.

Depois da repercussão de Caiado ter defendido o impeachment do magistrado, Adriano Roberto fez uma retratação na última quinta-feira (2). A reação do governador foi criticada por deputados e operadores do direito, como o deputado Mauro Rubem e o advogado Valério Luiz Filho, que consideraram desproporcional, por se tratar de opinião do magistrado em julgamento.

Em breve informativo divulgado no seu portal (disponível aqui), a Assessoria de Comunicação do TJGO confirmou a suspensão imposta ao magistrado:

“O Órgão Especial do TJGO, em sessão extraordinária realizada nesta data, acolhendo propositura do presidente Carlos França, com base no artigo 15, parágrafo primeiro, da resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça, suspendeu, cautelarmente, do exercício do cargo o desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo, em razão de manifestação/opinião pessoal expressada em voto oral em sessão de julgamento ocorrida no dia 1º de novembro último, o que foi amplamente divulgado”, diz a nota.

“Para os membros do Colegiado, ao acolher a propositura do presidente do Tribunal de Justiça, a quem compete atuar como Corregedor no 2º grau de jurisdição, neste momento, se impõe o afastamento cautelar do desembargador Adriano Roberto da atuação na área criminal do Tribunal de Justiça, em razão de sua manifestação na mencionada sessão de julgamento. A decisão tomada pelo Órgão Especial vigorará até a decisão sobre a abertura ou não de processo administrativo disciplinar, quando o colegiado examinará novamente a questão”, conclui a nota.

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