Hoje é 27 de julho de 2024 00:00
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TSE cassa em definitivo mandato de Gabriela Rodart

Vereadora eleita pelo partido Democracia Cristã (DC), ela foi alvo de processo de perda de mandato por ter se desfiliado da sigla sem justa causa
Gabriela Rodart alegou que desfiliação partidária ocorreu por conta de grave discriminação política pessoal, tese que não foi aceita pela Justiça Eleitoral // Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (8/2), pela manutenção da perda de mandato de Gabriela Rodart Lopes, vereadora eleita pelo partido Democracia Cristã (DC) em Goiânia na eleição de 2020. A perda do mandato ocorreu por infidelidade partidária, já que a parlamentar não apresentou a devida justa causa para se desligar do partido.

A Justiça Eleitoral foi acionada pelo suplente de vereador Rafael Cavalcante Calixto, o Rafael da Saúde, e pelo DC.

Gabriela Rodart deixou o partido em 2022 para assumir a presidência metropolitana do PTB e disputar cadeira na Câmara dos Deputados. Ela chegou a ser afastada do cargo por decisão do Tribunal Regional de Goiás (TRE/GO), mas voltou em 2023, por força de liminar concedida pelo ministro Raul Araújo, do TSE.

Ao recorrer ao TSE de decisão do Tribunal Regional de Goiás (TRE/GO), a vereadora afirmou que deixou o partido por conta de grave discriminação política pessoal e falta de espaço e representatividade dentro da agremiação. Porém, os ministros constataram que isso não ficou demonstrado, entre outras questões.

O julgamento do caso no TSE foi retomado nesta quinta-feira (8) com a apresentação do voto-vista do presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Raul Araújo.

Moraes destacou alguns pontos do julgamento, tais como: a questão da aceitação da gravação ambiental para fins de defesa, a não comprovação da alegada grave discriminação pessoal contra a vereadora, entre outros pontos.

A defesa de Gabriela Rodart reafirmou a convicção de que ela não praticou infidelidade partidária, mas respeita o veredito do tribunal. A defesa disse ainda que pretende recorrer da decisão em embargos declaratórios.

Com a decisão do TSE, Rafael da Saúde deve reassumir o mandato.

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