Hoje é 27 de julho de 2024 00:30
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TSE condena mais dois partidos em Goiás por fraude à cota de gênero

Ministros do TSE acataram pareceres do Ministério Público Eleitoral, reformaram decisão do TRE/GO e consideraram haver provas suficientes de que mulheres teriam sido usadas apenas para atingir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante sessão desta quinta-feira: por unanimidade, Corte puniu o DEM (atual União Brasil) em Cabeceiras e o PSC (atual Podemos) em Novo Gama, por uso de candidatas fictícias // Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por unanimidade, o partido Democratas (DEM) em Cabeceiras e o Partido Social Cristão (PSC) em Novo Gama (GO), por fraude à cota de gênero. Os ministros da Corte acolheram pareceres do Ministério Público Eleitoral e consideraram haver provas suficientes de que as mulheres teriam sido usadas apenas para atingir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral no pleito. Diversos outros partidos em Goiás, inclusive em Goiânia, tiveram votos anulados por fraude na cota de gênero na eleição de 2020.

Os casos foram julgados na sessão plenária desta quinta-feira (16), que contou com a participação do subprocurador-geral da República Hidemburgo Chateaubriand, representando o MP Eleitoral. Entre os dados que evidenciaram as fraudes nessas localidades estão: votação zerada ou irrisória; não realização de atos de campanha; ausência de despesas eleitorais e de material de propaganda eleitoral; não prestação de contas ou prestação de contas idênticas, com despesas apenas de serviços contábeis e advocatícios. Além disso, as legendas não conseguiram comprovar a efetiva atuação das candidatas na disputa eleitoral.

Os ministros determinaram a cassação dos diplomas das candidatas e candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) de cada agremiação. Também anularam os votos recebidos pelas legendas para vereador e ordenaram a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para a redistribuição das vagas. O TSE decretou ainda a inelegibilidade das candidatas fictícias em Cabeceiras e em Novo Gama, envolvidas nos delitos, pelo prazo de oito anos.

O DEM (que posteriormente se fundiu com o PSL e passou a se chamar União Brasil) em Cabeceiras, no Entorno do DF, e os demais candidatos do partido foram punidos pelo lançamento das candidaturas fictícias de Rosilene Araújo do Carmo Monteiro, Daniele Rodrigues dos Santos e Lilia Monteiro Muniz. O acórdão do TSE reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO), que havia considerado não haver provas suficientes para a condenação.

O TSE, seguindo o mesmo entendimento do MP Eleitoral, considerou as seguintes provas como comprovação da fraude: votação inexpressiva, prestação de contas com idêntica movimentação financeira e ausência de atos efetivos de campanha. Além disso, as apurações demonstraram que as candidatas Lilia Monteiro e Rosilene Monteiro possuem relação de parentesco com o vice-presidente do DEM, Jorge Baiano, o qual foi responsável por articular o lançamento das candidaturas fictícias.

A condenação do PSC (que foi incorporado ao partido Podemos) em Novo Gama, também no Entorno do Distrito Federal, foi pelo lançamento da candidatura laranja de Josefa Nita de Oliveira. Reformando sentença do TRE/GO – que considerou falta de provas para evidenciar a fraude à cota de gênero –, o TSE afirmou haver um conjunto probatório suficiente para comprovar a ilicitude.

O TSE constatou que Josefa de Oliveira não obteve um voto sequer no pleito eleitoral e não promoveu atos de campanha.

“A candidata é servidora pública e usufruiu de licença para disputar o pleito. Tal elemento se distancia da intenção de se candidatar. Isso porque a licença remunerada permite dedicação exclusiva à campanha eleitoral. Causa, portanto, maior estranheza a disponibilidade de tempo e a não promoção de nenhum ato de campanha eleitoral”, frisa Paulo Gonet no parecer. (Com informação da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal em Goiás)

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