O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (20/8), conter a agressiva arrancada de Pablo Marçal (PRTB) rumo à Presidência da República. A Corte bloqueou o acesso do candidato ao Fundo Eleitoral, à propaganda gratuita no rádio e na televisão e à participação em debates. A medida cautelar atende ao Ministério Público Eleitoral, que aponta sua inelegibilidade e indícios de irregularidade na data de filiação partidária.
A decisão deve interromper a escalada de ataques que vinha marcando a presença de Marçal na cena política desde o registro de sua candidatura, no último dia 15. Valendo-se de uma liminar provisória, o empresário desferiu ofensas aos concorrentes, criticando duramente as articulações de Ronaldo Caiado (PSD) e desmerecendo a viabilidade das candidaturas de Romeu Zema (Novo) e Renan Santos (Missão).
A postura virulenta atingiu o auge durante entrevista ao SBT News, na qual Marçal hostilizou jornalistas com palavrões, fez gestos obscenos ao vivo e confrontou diretamente a repórter Basília Rodrigues. O candidato ainda acionou a Band exigindo regras por escrito para exigir sua participação no debate presidencial.
Para a relatora do processo no TSE, ministra Estela Aranha, cortar o financiamento público de uma candidatura juridicamente inviável é medida urgente para conter danos ao processo eleitoral.
“O perigo do dano está caracterizado pelo risco da utilização de recursos públicos e de meios de propaganda em benefício de candidatura que se mostra inviável, notadamente pela provável ausência de elegibilidade”, frisou a ministra.
Na decisão, os ministros acolheram a tese de que liberações de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário antes de uma definição final gerariam prejuízos irreversíveis ao erário. Além disso, a manutenção da propaganda gratuita no rádio e na TV e a participação em debates trariam desequilíbrio ao pleito e aos demais candidatos legalmente aptos.
O bloqueio cautelar das verbas, do tempo de TV e da presença nos debates vigora de forma imediata e permanecerá ativo até que o plenário do TSE analise e julgue o mérito definitivo do pedido de impugnação de registro da candidatura.
Inelegível até 2032 e sem prova de filiação, ex-coach vira réu
Além da postura agressiva na mídia, a situação jurídica de Pablo Marçal é crítica. O Ministério Público Eleitoral reforçou que o candidato está inelegível até outubro de 2032 por ter sido condenado por uso indevido dos meios de comunicação social nas Eleições de 2024.
Na ocasião, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) puniu o ex-coach por criar um esquema de remuneração via Discord para apoiadores — conhecidos como “cortadores” — dispararem vídeos em massa a seu favor nas redes sociais. A condenação impôs oito anos de inelegibilidade, além de multa de R$ 420 mil.
Somado a isso, o MP argumenta que Marçal não comprova filiação ao PRTB no prazo legal de quatro de abril. Documentos juntados ao processo demonstram que ele continuou a se apresentar e a atuar publicamente como integrante do União Brasil mesmo após a data limite.
“Tomados em conjunto, os eventos descritos na impugnação não configuram meros atos isolados. Diferentes fontes independentes convergem para uma mesma realidade”, pontuou a relatora Estela Aranha.
Com a suspensão das verbas e a proibição de aparecer na TV e em debates, a campanha de Marçal fica paralisada enquanto o plenário do TSE prepara o julgamento definitivo do registro.

