Hoje é 1 de abril de 2025 18:10

Vereador de Aparecida rebate alegações de fraude na cota de gênero

Cristiano Zoi teve seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral de primeira instância, que também invalidou a chapa e anulou os votos do partido Avante
Vereador Cristiano Zoi, do partido Avante: “Não existiu má-fé do nosso partido; o que ocorreu foi sequências de detalhes que serão explicados judicialmente” // Fotos: Marcelo Silva

O vereador Cristiano Zoi, do partido Avante, de Aparecida de Goiânia, vai recorrer da decisão da Justiça Eleitoral que cassou o registro da chapa de vereadores do partido na eleição de 2024. Caso a decisão seja mantida, o Avante perde os votos e Cristiano fica sem o mandato, que será ocupado por vereador de outro partido, possivelmente do PSD.

“Recebemos a decisão com muita tristeza, porque acreditamos que há um erro da parte do Judiciário nessa situação”, disse, ao garantir que a candidata cuja candidatura foi considerada fraudada, realmente, foi candidata.

“Ela teve dificuldades durante o pleito, que foi a impugnação e outras situações, foi um caso contestado judicialmente, e ela disputou a eleição”, explica Cristinano, que diz acreditar que há condições de buscar a reversão da decisão.

“É a democracia. Vencemos uma eleição. Quem nos colocou na Câmara foi a população, foi o povo”, acrescenta.

Cristiano Zoi, que obteve 2.169 votos, pontua que a defesa dele e do partido Avante está sendo feita, para ser apresentada em recurso à Justiça Eleitoral.

“Eu digo que Cristiano Zoi não errou, não existiu má-fé do nosso partido. O que ocorreu foi sequências de detalhes que serão explicados judicialmente”, reforça.

“Estou entristecido pela decisão, mas de cabeça erguida confiando na Justiça. Independente do que ocorrer, e acredito eu que será positivo para nós, Cristiano Zoi continua trabalhando porque acredita na sociedade”, finalizou.

Entenda o caso

A Justiça Eleitoral de Aparecida de Goiânia cassou, no dia 14/2, a chapa de candidatos a vereador do partido Avante nas eleições municipais de 2024. Em decorrência, a juíza da 132ª Zona Eleitoral, Wilsianne Novato, anulou os 9.296 votos do partido, que elegeu apenas o vereador Cristiano Zoi.

A decisão foi impulsionada por ação judicial movida pelo candidato Diogo Gimenes Marques, do PSD. Ele afirmou que o partido Avante registrou candidaturas femininas fictícias para cumprir a exigência legal de 30% de participação de mulheres.

A candidatura de Rute de Jesus Santos Ribeiro foi a principal alvo da investigação, sendo considerada apenas uma formalidade para atender à cota. Com apenas 10 votos, a candidata não realizou campanha efetiva, o que reforçou as alegações de fraude.

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