A Câmara de Aparecida de Goiânia abriu a semana de sessões, nesta terça-feira (17/3), com reação a notícias falsas sobre um suposto aumento do IPTU divulgado em redes sociais e replicado por alguns veículos. Vereadores e a própria Casa se mobilizaram para esclarecer que não houve votação nesse sentido na legislatura de 2025.
O vereador André Fortaleza (sem partido) criticou a circulação das informações e ressaltou que a matéria aprovada no ano passado tratou do ITU, e não do IPTU, como vêm alegando os boatos.
“Não houve tramitação de projeto sobre IPTU na Câmara”, afirmou Fortaleza, abrindo o esclarecimento sobre o tema e reforçando que qualquer alteração tributária depende de projeto e debate legislativo.

O esclarecimento também apontou que a atualização dos valores venais utilizada no exercício de 2025 decorre de decreto municipal publicado em dezembro de 2024 pela gestão do ex-prefeito Vilmar Mariano, que revisou a base de cálculo dos tributos conforme critérios técnicos e previu aplicação gradual de eventuais reajustes ao longo de três anos.
Os parlamentares lembraram que o único projeto aprovado pela Câmara no período foi o que trata do Imposto Territorial Urbano (ITU), iniciativa voltada a enfrentar a especulação imobiliária e desestimular terrenos ociosos. O ITU passou a ter alíquotas progressivas, que variam conforme o valor venal do lote e podem atingir até 3% nos casos de maior valor.
O vereador Tales de Castro (PSB) também rechaçou as notícias falsas, classificando-as como motivadas por interesses políticos e destacando que o ajuste no ITU visa combater abandono de lotes e problemas urbanos, como o mato alto e o risco de focos de dengue.

“Isso é querer jogar a população contra os vereadores”, disse, ao denunciar as notícias falsas.
A Assessoria de Comunicação da Câmara divulgou ainda nota oficial reafirmando que não houve votação para aumento do IPTU em 2025 e orientou a população a buscar esclarecimentos apenas nos canais institucionais do Legislativo municipal.
Nota de esclarecimento da Câmara
“Diante das inúmeras notícias divulgadas nos últimos dias acusando os vereadores da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia de terem aprovado aumento do IPTU para o ano de 2026, é necessário esclarecer o que de fato foi votado pelo Legislativo.
Em dezembro do ano passado, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 220/2025, posteriormente sancionado como Lei Complementar nº 248/2025. A proposta realmente introduziu faixas progressivas de alíquotas, porém a medida se refere exclusivamente ao Imposto Territorial Urbano (ITU), aplicado sobre terrenos não edificados.
Além disso, a norma estabeleceu novos critérios para o lançamento de tributos em loteamentos, criou mecanismos de cobrança mais eficientes e promoveu a adequação da legislação municipal às normas federais, como as Leis Complementares nº 116/2003 e nº 14.620/2023.
Com a alteração, o ITU passou a adotar seis faixas progressivas de alíquota, que variam conforme o valor venal do terreno, com previsão de período de transição de até cinco anos para a adaptação da base de cálculo.
Dessa forma, as mudanças aprovadas em 2025 no Código Tributário não representam aumento direto do IPTU para imóveis já edificados, como casas e apartamentos. A principal alteração promovida pela Lei Complementar nº 248/2025 diz respeito ao ITU, tributo incidente sobre terrenos vagos.
A nova legislação substituiu a antiga alíquota única de 1,5% aplicada aos lotes não edificados por um sistema progressivo, no qual o percentual varia de acordo com o valor venal do terreno, podendo chegar a até 3% para propriedades de maior valor. A medida tem como objetivo desestimular a manutenção de terrenos vazios e incentivar a ocupação e o aproveitamento das áreas urbanas.
Já o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cobrado sobre imóveis com construção, não teve sua alíquota alterada, permanecendo em 0,40% sobre o valor venal do imóvel, conforme previsto no Código Tributário Municipal.
Também não houve mudanças nos critérios utilizados para calcular o valor venal dos imóveis edificados, que continua sendo definido a partir de fatores como área construída, padrão da edificação, estado de conservação e localização.
Assim, as alterações aprovadas pelo Legislativo municipal atingem principalmente proprietários de terrenos não edificados, enquanto o cálculo do IPTU para imóveis residenciais ou comerciais construídos permanece regido pelas mesmas regras vigentes anteriormente.”
