A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou nesta terça-feira (3/11) o Projeto de Lei nº 037/2026, que assegura prioridade de matrícula e transferência na rede pública de ensino do município para crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis legais sejam idosos ou pessoas com deficiência. A proposta estabelece que os estudantes tenham preferência na obtenção de vagas em unidades escolares situadas nas proximidades de suas residências.
O benefício contempla famílias com responsáveis enquadrados na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e no Estatuto do Idoso, voltado a pessoas com 60 anos ou mais. Para requerer a prioridade na rede municipal de Aparecida de Goiânia, é necessária a apresentação de documento oficial de identidade, comprovante de endereço local e laudo médico comprobatório para os casos de deficiência.
Caso não haja disponibilidade imediata na escola pretendida, a legislação determina a inserção do aluno no topo da lista de espera, prevalecendo sobre critérios comuns de pontuação ou antiguidade, respeitadas outras prioridades legais já vigentes.
O autor da matéria, vereador Gleison Flávio (sem partido), fundamenta a iniciativa no princípio constitucional da proteção integral à criança e ao adolescente e nas garantias de acessibilidade.
“A proximidade entre a escola e a residência pode facilitar o acompanhamento da vida escolar dos filhos por responsáveis que enfrentam dificuldades de mobilidade ou limitações de saúde”, destacou o parlamentar, que aponta a medida como um avanço de justiça distributiva para famílias em situação de vulnerabilidade no município.
Após a aprovação em Plenário pelo Poder Legislativo aparecidense, o texto segue para apreciação e sanção do Poder Executivo municipal.

