Hoje é 3 de novembro de 2026 06:58

Lei federal impede estados de definir ICMS sobre combustíveis de forma individual

Valores uniformes em todo o país foram formalizados pelo Confaz; legislação prevê revisão anual com base em critérios técnicos da ANP
A legislação também prevê critérios para a definição e atualização das alíquotas, considerando aspectos como a necessidade de preservar a uniformidade nacional e a variação dos preços dos combustíveis // Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O reajuste do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis, previsto para entrar em vigor em 1º de fevereiro de 2027, não decorre de uma decisão isolada de um governador ou de um governo estadual. A atualização foi definida no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), seguindo o modelo de tributação estabelecido pela Lei Complementar Federal nº 192/2022.

A legislação instituiu a cobrança monofásica do imposto para determinados combustíveis. Nesse sistema, o ICMS incide uma única vez na cadeia de comercialização, por meio de valores fixos por litro ou quilo, conhecidos como alíquotas específicas. Os valores são uniformes em todo o território nacional, sem possibilidade de cada estado estabelecer individualmente uma cobrança diferente para os produtos abrangidos pelo regime.

Isso não significa que os governos estaduais estejam fora do processo de definição. O Confaz reúne representantes das secretarias de Fazenda dos estados e do Distrito Federal, além de representantes do governo federal. As decisões são tomadas de forma colegiada, conforme as regras aplicáveis à matéria. Portanto, os estados participam das deliberações, mas não podem determinar isoladamente os valores que serão aplicados apenas em seus territórios.

A atualização foi formalizada pelos Convênios ICMS 127/2026 e 128/2026, aprovados durante a 433ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em 27 de outubro. Os atos foram publicados no Diário Oficial da União em 28 de outubro e estabelecem os novos valores com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2027.

Para a gasolina e o etanol anidro combustível, o Convênio ICMS 127/2026 fixa o imposto em R$ 1,64 por litro. Já o Convênio ICMS 128/2026 estabelece R$ 1,30 por litro para o diesel e o biodiesel e R$ 1,54 por quilo para o gás liquefeito de petróleo (GLP) e o gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN).

Os valores representam uma atualização em relação às cobranças atualmente aplicadas. No caso da gasolina e do etanol anidro, o montante passa de R$ 1,57 para R$ 1,64 por litro. Para diesel e biodiesel, a mudança é de R$ 1,17 para R$ 1,30. Já o imposto sobre GLP e GLGN sobe de R$ 1,47 para R$ 1,54 por quilo.

Como funciona a definição do imposto

A Lei Complementar nº 192/2022 estabeleceu as bases para a incidência monofásica do ICMS sobre combustíveis, com cobrança em uma única etapa da cadeia e valores uniformes nacionalmente. A mudança substituiu, para os produtos abrangidos, o modelo anterior de cálculo percentual sobre o preço da mercadoria por uma cobrança em valor determinado por unidade de medida.

A legislação também prevê critérios para a definição e atualização das alíquotas, considerando aspectos como a necessidade de preservar a uniformidade nacional e a variação dos preços dos combustíveis. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulga informações sobre os preços praticados no mercado, que integram a referência técnica utilizada nesse processo.

A atualização, portanto, não corresponde à criação de um tributo estadual específico nem a uma iniciativa isolada de um gestor. Trata-se de uma revisão dos valores da tributação monofásica, deliberada no âmbito do Confaz e aplicável de maneira uniforme às unidades da Federação.

A mudança poderá repercutir nos custos de comercialização dos combustíveis, mas não determina, por si só, o percentual de alteração dos preços nas bombas. O valor final pago pelos consumidores também depende de outros componentes, como custos de aquisição, distribuição, logística e margens praticadas pelos agentes do setor.

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