Hoje é 31 de outubro de 2026 16:40

Luziânia estabelece novas regras para descarte de entulho e uso de caçambas

Lei prevê limite de 72 horas para equipamentos em vias públicas, cadastramento de transportadores e recompensa de 20% do valor das multas pagas a denunciantes
Entre as principais mudanças está a exigência de autorização ambiental para empresas que trabalham com transporte de resíduos // Foto: Divulgação

A Prefeitura de Luziânia, no Entorno do Distrito Federal, sancionou a Lei Municipal nº 4.871/2026, que regulamenta a coleta, o transporte, o armazenamento e a destinação final de resíduos da construção civil. A nova legislação estabelece obrigações para empresas transportadoras, construtoras e pequenos geradores, além de ampliar os instrumentos de fiscalização contra o descarte irregular de entulho em terrenos, vias públicas e áreas ambientalmente protegidas.

Entre as principais mudanças está a exigência de autorização ambiental para empresas que trabalham com transporte de resíduos. O cadastramento deverá ser feito junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh-Luz), e os transportadores terão de utilizar o Controle de Transporte de Resíduos Digital (CTR Digital), ferramenta destinada a registrar o deslocamento e a destinação dos materiais.

A norma também determina que os veículos utilizados no transporte circulem com cobertura adequada, evitando que resíduos sejam espalhados durante o trajeto. O descarte deverá ocorrer exclusivamente em locais licenciados, de forma a permitir o controle sobre o destino do material retirado das obras.

A legislação estabelece regras específicas para a instalação de caçambas utilizadas no recolhimento de entulho. A orientação é que os equipamentos sejam colocados preferencialmente dentro do lote onde ocorre a obra. Quando não houver essa possibilidade e a instalação precisar ocorrer em via pública, será necessário cumprir exigências de identificação e sinalização refletiva.

O prazo máximo de permanência nas ruas será de 72 horas. A lei permite prorrogação por igual período, desde que haja solicitação prévia. Já a permanência no período noturno, entre 22h e 6h, dependerá de autorização da Superintendência Municipal de Trânsito.

As exigências buscam organizar a ocupação dos espaços públicos e reduzir riscos para pedestres, ciclistas e motoristas. Caçambas sem identificação, mal posicionadas ou mantidas nas ruas além do prazo estabelecido poderão sujeitar os responsáveis às penalidades previstas na legislação.

Denunciantes poderão receber parte das multas

Um dos dispositivos que mais chamam atenção na nova lei está no artigo 40, que institui uma recompensa para cidadãos que denunciarem o descarte irregular de resíduos da construção civil.

Pelo mecanismo, o denunciante poderá receber o equivalente a 20% do valor efetivamente arrecadado com a multa aplicada ao responsável pela infração. O pagamento, porém, depende da comprovação da irregularidade e da quitação da penalidade pelo infrator. A legislação também prevê a preservação do sigilo da identidade de quem apresentar a denúncia.

A medida cria um incentivo à participação da população na fiscalização ambiental. A intenção é ampliar a identificação de práticas irregulares que, muitas vezes, ocorrem em terrenos baldios, áreas afastadas e locais de difícil acompanhamento pelos agentes públicos.

Multas e prazo para adaptação

As infrações foram classificadas em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas. As penalidades serão calculadas com base na Unidade Fiscal de Luziânia (UFL) e poderão incluir, além de multas, apreensão de equipamentos, embargo de obras e cassação de licenças, conforme a gravidade da irregularidade.

A lei estabelece um período de 120 dias, contado a partir de sua publicação, para adaptação e orientação dos responsáveis antes do início da aplicação das sanções administrativas. O prazo permite que empresas, construtoras e demais envolvidos conheçam as exigências e providenciem as adequações necessárias.

Para os pequenos geradores, definidos pela legislação como aqueles que produzem até um metro cúbico de resíduos por mês, a orientação é utilizar os Ecopontos Municipais previstos para implantação em Luziânia. Já as obras de maior porte deverão apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), documento que demonstra como os materiais serão coletados, transportados e destinados de maneira ambientalmente adequada.

Com a nova regulamentação, o município passa a estabelecer procedimentos específicos para diferentes etapas do manejo de entulho, desde a retirada dos resíduos dos imóveis até sua destinação final.

A efetividade das medidas dependerá da implantação dos mecanismos de controle, da orientação aos responsáveis e da fiscalização do cumprimento das regras, especialmente nos pontos onde o descarte irregular costuma comprometer o ambiente e a organização urbana.

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