Hoje é 16 de setembro de 2026 09:11

Pré-candidatos podem divulgar vaquinhas eleitorais a partir do dia 15

Financiamento coletivo permite arrecadar recursos para campanha de forma legal e transparente pela internet, mas é preciso seguir regras da legislação eleitoral
Financiamento coletivo permite arrecadar recursos para campanha, mas pré-candidatos devem se atentar às regras da legislação eleitoral // Foto Ilustrativa/Gerada por IA

A partir de 15 de maio, pré-candidatos à eleição de outubro já podem arrecadar recursos por meio de vaquinhas eleitorais, modalidade de financiamento coletivo feita pela internet. Regulamentado desde 2017, o mecanismo permite captar doações de forma legal e transparente, diretamente junto aos eleitores.

A medida amplia a participação popular no financiamento das campanhas e se consolida como alternativa ao uso exclusivo de recursos públicos. Nesse período, também fica autorizada a divulgação das vaquinhas, desde que não haja pedido explícito de votos, conforme a legislação eleitoral.

Mesmo com a arrecadação liberada, os valores não podem ser usados imediatamente. O dinheiro fica retido até o cumprimento de exigências legais, como o registro da candidatura, obtenção do CNPJ de campanha, abertura de conta bancária específica e emissão dos recibos eleitorais.

A advogada eleitoralista Júlia Matos, do escritório Di Rezende Advocacia, explica que o uso dos recursos depende da formalização da candidatura.

Advogada eleitoralista Júlia Matos: “Doações só podem ser feitas por meios de pagamento rastreáveis, como transferências bancárias, cartões ou Pix”

“Quando a candidatura não é totalmente formalizada, o dinheiro deve ser devolvido aos doadores, lembrando que as doações são restritas às pessoas físicas e só podem ser feitas por meios de pagamento rastreáveis, como transferências bancárias, cartões ou Pix”, alerta.

Ela acrescenta que cada doador pode contribuir com até 10% dos rendimentos brutos declarados no ano anterior, sem limite para o total arrecadado pela campanha.

Cumprimento rigoroso das normas evita futuras sanções’

Júlia Matos explica que a legislação proíbe doações por moedas virtuais e determina que valores a partir de R$ 1.064,10 sejam feitos por transferência eletrônica ou cheque nominal.

“Além disso, valores doados a partir de R$ 1.064,10 devem ser feitos exclusivamente por transferência eletrônica ou cheque nominal”, orienta.

Para criar a vaquinha, é necessário cadastro em plataforma autorizada e definição de metas. A divulgação pode usar redes sociais e aplicativos de mensagens, com imagens e vídeos, desde que respeitadas as regras da pré-campanha.

Para a especialista, as plataformas garantem transparência ao detalhar dados das doações e permitir o acompanhamento em tempo real pela Justiça Eleitoral.

“Essas plataformas devem ser contratadas previamente e reúnem informações como doador, valor, data e forma de pagamento, facilitando a fiscalização”, pontua.

Ela também ressalta que taxas administrativas devem ser registradas como despesas de campanha, assim como todas as movimentações financeiras, que precisam constar na prestação de contas.

“Esse controle detalhado e o cumprimento rigoroso das normas evitam irregularidades e futuras sanções aos pré-candidatos”, completa.

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