A corrida eleitoral ganha um novo capítulo a partir deste domingo, cinco de julho. Nesta data, começa o prazo para a chamada propaganda intrapartidária, etapa em que os pré-candidatos disputam internamente nas legendas a indicação de seus nomes para concorrer aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e estadual.
Essa movimentação define as candidaturas que serão confirmadas nas convenções partidárias, marcadas para ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. A regra, prevista na Lei das Eleições e no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vale apenas para os 15 dias que antecedem a convenção de cada sigla. Nesse período, é proibido o uso de rádio, televisão e outdoor, e todo o material utilizado deve ser retirado imediatamente após o evento.
Para a advogada eleitoralista Júlia Matos, o maior desafio dos pré-candidatos não está nas restrições técnicas, mas na linha tênue que separa a campanha interna da busca pelo eleitor comum nas ruas.
“Já vi muito político experiente cair nessa armadilha: a lei permite pedir apoio dos filiados e divulgar a pré-candidatura, mas qualquer menção que soe como pedido de voto ao público em geral pode ser enquadrada como propaganda antecipada, mesmo sem usar a palavra ‘voto’. O TSE já decidiu que as chamadas palavras mágicas contam como pedido implícito”, explica.
Essas “palavras mágicas” funcionam na jurisprudência como equivalentes semânticos do pedido de voto. São expressões direcionadas ao público geral como “conto com vocês”, “precisamos caminhar juntos rumo à vitória” ou “apoie nossa caminhada”. O uso desses termos quebra a igualdade de chances entre os concorrentes e configura infração antes do início oficial da campanha.

Durante o período, as convenções partidárias poderão ser transmitidas ao vivo pelas redes sociais dos pré-candidatos e das legendas, mas emissoras de rádio e TV seguem proibidas de exibi-las em tempo real. Quem descumprir as regras de pré-campanha fica sujeito a multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao valor equivalente ao custo da propaganda considerada irregular.
Após a definição dos nomes nas convenções, os partidos terão até o dia 15 de agosto para formalizar os registros de candidatura na Justiça Eleitoral. A propaganda eleitoral oficial, voltada para os mais de 158 milhões de eleitores aptos no país, começará em 16 de agosto, abrindo a reta final rumo ao primeiro turno, agendado para o dia quatro de outubro.

