Hoje é 11 de outubro de 2026 18:27

TRE determina perda do mandato de vereadora Nayara Barcelos, em Rio Verde

Decisão unânime aponta infidelidade partidária após mudança do PSD para o Novo; defesa pretende recorrer, e parlamentar permanece no cargo por enquanto
Os advogados pretendem apresentar embargos de declaração ao próprio tribunal e não descartam recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) // Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) determinou a perda do mandato da vereadora Nayara Barcelos Ferreira, de Rio Verde, por infidelidade partidária. A decisão foi unânime e divulgada em 8 de outubro, após o tribunal considerar insuficientes as justificativas apresentadas pela parlamentar para deixar o Partido Social Democrático (PSD) e se filiar ao Novo, em abril de 2026. A defesa anunciou que vai recorrer.

Eleita pelo PSD nas eleições municipais de 2024, Nayara deixou a legenda fora do período da janela partidária. A ação foi apresentada pelo diretório municipal do partido em Rio Verde, com participação de Ubiratan Pereira Gouveia, conhecido como Sargento Ubiratan, primeiro suplente da sigla.

O julgamento acompanhou o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral. Relator do processo, o desembargador eleitoral Adenir Teixeira Peres Júnior considerou que as autorizações apresentadas pela vereadora não cumpriram as exigências previstas no estatuto do PSD para a desfiliação sem perda do mandato.

Durante o processo, a defesa sustentou que Nayara havia recebido autorização do diretório municipal para deixar o partido e apresentou também uma manifestação favorável do presidente nacional do PSD. Os advogados argumentaram ainda que havia razões políticas para a mudança de legenda.

O tribunal entendeu, porém, que o estatuto partidário exige autorização em âmbito nacional e posterior ratificação pela Executiva Nacional, etapa cuja comprovação não foi apresentada no processo. Os magistrados também consideraram que não ficaram demonstradas grave discriminação política pessoal ou mudanças no programa partidário que justificassem a saída sem perda do cargo.

A defesa também mencionou que Nayara é a única mulher entre os vereadores de Rio Verde e ocupa a primeira-secretaria da Mesa Diretora. O argumento, contudo, não foi considerado suficiente para afastar as regras de fidelidade partidária no caso analisado.

Defesa vai recorrer

Em nota, os advogados afirmaram respeitar a decisão, mas discordar do entendimento adotado pelo TRE-GO. A defesa sustenta que houve anuência formal do diretório municipal e manifestação expressa do presidente nacional do PSD reconhecendo a preservação do mandato.

Os advogados pretendem apresentar embargos de declaração ao próprio tribunal e não descartam recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Apesar da decisão, Nayara permanece no exercício do mandato enquanto são observadas as etapas processuais para eventual cumprimento da determinação. A comunicação à Câmara Municipal para as providências relativas à vaga depende do andamento dos recursos, conforme as informações divulgadas sobre o caso.

Caso a perda do mandato seja mantida, a vaga deverá ser destinada ao suplente do PSD, conforme as regras eleitorais.

Nayara também disputou uma cadeira na Assembleia Legislativa de Goiás nas eleições de 2026. Ela recebeu 16.423 votos e ficou na suplência pelo Novo. A definição sobre sua permanência na Câmara de Rio Verde dependerá do desfecho do processo na Justiça Eleitoral.

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