Na sessão ordinária desta quarta-feira (5/8), a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou três projetos de lei voltados às áreas de habitação, economia local e educação. As matérias autorizam a destinação de imóveis para programas habitacionais, regram o funcionamento de comércios em áreas não regularizadas e instituem diretrizes para o acolhimento de alunos neurodivergentes na rede pública.
No campo da habitação, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar Nº 75/2026, de autoria do Executivo, que doa áreas públicas ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) para erguer moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida (Faixa 1). A medida contempla lotes nos bairros Residencial Agenor Modesto, Setor Comendador Walmor, Jardim Florença e Residencial Campos Elísios, garantindo isenção de ITBI e taxas municipais de licenciamento para baratear a construção dos empreendimentos.
Para o setor produtivo, a Câmara chancelou o Projeto de Lei Nº 067/2026, apresentado pelo presidente da Casa, vereador Gilsão Meu Povo. O texto autoriza a emissão de alvarás de funcionamento precários para estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços situados nos loteamentos Serra das Brisas, Belo Horizonte, Pôr do Sol e Norte Sul, que continuam em fase de regularização fundiária.
A licença provisória exige o cumprimento das normas sanitárias, ambientais e de segurança, assegurando o funcionamento formal das atividades e estimulando a geração de renda local sem interferir no processo definitivo de regularização urbanística.

Nova lei estabelece regras para acolhimento de alunos neurodivergentes
Na pauta educacional, a Câmara aprovou o Projeto de Lei Nº 036/2026, do vereador Gleison Flávio, que fixa diretrizes para o acolhimento e a adaptação de estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras condições atípicas na rede municipal de ensino.
A legislação autoriza a presença acompanhada dos pais ou responsáveis dentro do ambiente escolar durante a fase de transição dos estudantes. O acesso às dependências das unidades deverá seguir os protocolos de segurança e o Projeto Político-Pedagógico (PPP) de cada escola.
Segundo a justificativa da matéria, a proposta respeita os parâmetros constitucionais sem gerar novos custos ou alterar a estrutura da Secretaria Municipal de Educação, utilizando como base as definições legais do Estatuto da Pessoa com Deficiência e da Lei Berenice Piana para fortalecer a inclusão nas escolas públicas locais.

