A Justiça Estadual relaxou a prisão em flagrante das cinco pessoas detidas na operação policial que desarticulou um suposto laboratório de maconha na zona rural de Anápolis, no último dia 25 de maio. A decisão, proferida pela 2ª Vara de Garantias da Comarca de Goiânia, anulou a ação por ilegalidade na invasão do imóvel pelas equipes policiais.
A reviravolta ocorre semanas após o Portal NG divulgar o caso com base nas informações oficiais da Polícia Civil. Em nota de direito de resposta enviada por meio da defesa técnica, os envolvidos comprovaram que a atividade era respaldada legalmente.
O naturólogo Derick Carniello Rezende, responsável pelo local, possui um salvo-conduto emitido pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Anápolis desde novembro de 2025. A ordem judicial, mantida por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em abril deste ano, autoriza expressamente o cultivo, extração, posse e transporte de Cannabis sativa para fins terapêuticos e de saúde.
Outro conduzido na operação, Angelo Shilton Queiroz Medeiros, também possui salvo-conduto ativo expedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tratamento atende ao próprio naturólogo, ao seu irmão e a uma criança.
“O salvo-conduto prevê a possibilidade de cultivar para tratamento terapêutico. Trata-se de uma planta cujo potencial medicinal é oficialmente reconhecido pela Anvisa e não constitui qualquer privilégio, mas a concretização do direito fundamental à saúde”, afirma a defesa.
Local invadido abriga centro religioso e laudo é preliminar
A defesa também contestou os termos “laboratório clandestino”, “skunk” e “supermaconha” utilizados pela polícia. O endereço da operação abriga, na realidade, o Céu de Oxossi (Centro Eclético da Fluente Luz Universal Fernando de La Rocque), uma instituição religiosa ligada à tradição do Santo Daime.
O centro possui títulos de utilidade pública municipal e estadual, além de parcerias de pesquisa com o Instituto Federal de Goiás (IFG) e com a Universidade Estadual de Goiás (UEG). A própria perícia criminal registrou no boletim que a apreensão ocorreu dentro da instituição religiosa.
Os advogados Jamil Issy Neto e Matteus Jacarandá esclareceram ainda que não há laudo técnico conclusivo que comprove “elevado teor de THC” ou qualifique o material como droga de luxo. O único exame feito foi um teste colorimétrico preliminar, que apenas detectou a presença genérica de canabinoides.
“O reagente utilizado reage indistintamente com toda a família de canabinoides, incluindo o canabidiol (CBD), substância terapêutica autorizada pela Anvisa e sem efeito psicotrópico. O próprio laudo reconhece seu caráter preliminar e não conclusivo”, ressaltou a nota de resposta.
Ao relaxar o flagrante, a Justiça acolheu o argumento de que a Polícia Civil entrou na propriedade sem mandado judicial e após a recusa expressa do morador. Além disso, a defesa relembrou que Derick já havia sido detido semanas antes pela Polícia Militar pelo mesmo motivo, tendo a prisão relaxada imediatamente pelo mesmo conflito com a ordem federal vigente.
Veja, abaixo, termos de pedido de resposta formulado pela defesa dos envolvidos:
Direito de resposta
“Esclarecimentos sobre matéria veiculada em 27/05/2026 sob o título “PCGO fecha laboratório de supermaconha e prende 5 em Anápolis“
DERICK CARNIELLO REZENDE, naturólogo, residente em zona rural de Anápolis/GO, por seu advogado, exerce o direito de resposta para retificar e contextualizar os fatos noticiados.
A operação policial deflagrada em 25 de maio de 2026 pela Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos atingiu cultivo medicinal de Cannabis sativa amparado por salvo-conduto judicial vigente, expedido pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Anápolis/GO em novembro de 2025, ratificado por sentença em dezembro do mesmo ano e mantido por acórdão unânime do Tribunal Regional Federal da 1ª Região publicado em 30 de abril de 2026 – 25 dias antes da abordagem policial. O salvo-conduto autoriza o cultivo, manipulação, extração e a posse de Cannabis sativa para tratamento terapêutico próprio, do irmão e de uma criança portadores de quadros refratários, sob responsabilidade técnica do Notificante.
Outro dos conduzidos é, também, destinatário de salvo-conduto judicial, este expedido pelo Superior Tribunal de Justiça em outubro de 2025, no HC 802.866/PR.
O local descrito pela matéria como “laboratório clandestino” é o Centro Eclético da Fluente Luz Universal Fernando de La Rocque (CEFLUFer/Céu de Oxossi), centro religioso de tradição do Santo Daime, com título de utilidade pública municipal e estadual e parcerias firmadas com o Instituto Federal de Goiás, com o Instituto Nacional de Medicina, Ciência e Etnobotânica do Cebrap e com a Universidade Estadual de Goiás. A natureza religiosa do imóvel foi reconhecida pela própria perícia criminal, que descreveu a apreensão como ocorrida “na Instituição Religiosa Denominada Céu de Oxossi”.
A qualificação midiática de “elevado teor de THC”, “skunk” ou “supermaconha” carece de qualquer respaldo pericial. O único laudo existente nos autos é preliminar e identifica unicamente a presença de “canabinoides característicos de Cannabis sativa L.” – sem identificação específica de tetrahidrocanabinol (THC) e sem quantificação. O método utilizado (reagente sal de azul sólido B) reage indistintamente com toda a família de canabinoides, incluindo o canabidiol (CBD), substância terapêutica reconhecida pela ANVISA. O próprio laudo reconhece o seu caráter preliminar e não conclusivo.
Subsequentemente à operação policial e à matéria veiculada, a prisão em flagrante dos cinco conduzidos foi RELAXADA por decisão da 2ª Vara de Garantias da Comarca de Goiânia/GO, em razão do reconhecimento da nulidade do ingresso policial sem mandado em domicílio constitucionalmente protegido. A própria Autoridade Policial admitiu, em ofício juntado aos autos, que ingressou no imóvel sem mandado, após denúncia anônima, e após expressa recusa do morador ao requerimento de autorização para entrada.
Não por sorte, em momento anterior, no dia 7 de maio de 2026, o mesmo Notificante já havia sido preso pelo Comando de Operações de Divisas da Polícia Militar, em Itumbiara/GO, pelos mesmos fatos, e a prisão foi relaxada em audiência de custódia, no dia 8 de maio de 2026, uma vez que aquele flagrante havia sido lavrado “em manifesta contrariedade” à ordem judicial federal vigente que autoriza o notificante a ter consigo plantas de cannabis.
Dessa forma, o Notificante e os demais conduzidos repudiam a divulgação de imagens das suas residências e vinculando nomes sob a qualificação de “traficantes” sem o devido respeito à presunção de inocência (art. 5º, LVII, da Constituição Federal) e à exigência de oitiva da defesa antes da publicação. A reprodução acrítica de release policial, sem apuração contextual e sem menção aos fatos acima, configura ofensa que esta resposta visa a reparar.
Goiânia, 02 de maio de 2026.
Issy e Jacarandá Advocacia”

