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Justiça anula operação policial em local de cultivo de maconha em Anápolis

Local de cultivo medicinal de Cannabis na zona rural de Anápolis que foi alvo de operação policial anulada pela Justiça por falta de mandado // Foto: Reprodução PCGO

A Justiça Estadual relaxou a prisão em flagrante das cinco pessoas detidas na operação policial que desarticulou um suposto laboratório de maconha na zona rural de Anápolis, no último dia 25 de maio. A decisão, proferida pela 2ª Vara de Garantias da Comarca de Goiânia, anulou a ação por ilegalidade na invasão do imóvel pelas equipes policiais.

A reviravolta ocorre semanas após o Portal NG divulgar o caso com base nas informações oficiais da Polícia Civil. Em nota de direito de resposta enviada por meio da defesa técnica, os envolvidos comprovaram que a atividade era respaldada legalmente.

O naturólogo Derick Carniello Rezende, responsável pelo local, possui um salvo-conduto emitido pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Anápolis desde novembro de 2025. A ordem judicial, mantida por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em abril deste ano, autoriza expressamente o cultivo, extração, posse e transporte de Cannabis sativa para fins terapêuticos e de saúde.

Outro conduzido na operação, Angelo Shilton Queiroz Medeiros, também possui salvo-conduto ativo expedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tratamento atende ao próprio naturólogo, ao seu irmão e a uma criança.

“O salvo-conduto prevê a possibilidade de cultivar para tratamento terapêutico. Trata-se de uma planta cujo potencial medicinal é oficialmente reconhecido pela Anvisa e não constitui qualquer privilégio, mas a concretização do direito fundamental à saúde”, afirma a defesa.

Local invadido abriga centro religioso e laudo é preliminar

A defesa também contestou os termos “laboratório clandestino”, “skunk” e “supermaconha” utilizados pela polícia. O endereço da operação abriga, na realidade, o Céu de Oxossi (Centro Eclético da Fluente Luz Universal Fernando de La Rocque), uma instituição religiosa ligada à tradição do Santo Daime.

O centro possui títulos de utilidade pública municipal e estadual, além de parcerias de pesquisa com o Instituto Federal de Goiás (IFG) e com a Universidade Estadual de Goiás (UEG). A própria perícia criminal registrou no boletim que a apreensão ocorreu dentro da instituição religiosa.

Os advogados Jamil Issy Neto e Matteus Jacarandá esclareceram ainda que não há laudo técnico conclusivo que comprove “elevado teor de THC” ou qualifique o material como droga de luxo. O único exame feito foi um teste colorimétrico preliminar, que apenas detectou a presença genérica de canabinoides.

“O reagente utilizado reage indistintamente com toda a família de canabinoides, incluindo o canabidiol (CBD), substância terapêutica autorizada pela Anvisa e sem efeito psicotrópico. O próprio laudo reconhece seu caráter preliminar e não conclusivo”, ressaltou a nota de resposta.

Ao relaxar o flagrante, a Justiça acolheu o argumento de que a Polícia Civil entrou na propriedade sem mandado judicial e após a recusa expressa do morador. Além disso, a defesa relembrou que Derick já havia sido detido semanas antes pela Polícia Militar pelo mesmo motivo, tendo a prisão relaxada imediatamente pelo mesmo conflito com a ordem federal vigente.

Veja, abaixo, termos de pedido de resposta formulado pela defesa dos envolvidos:

Direito de resposta

“Esclarecimentos sobre matéria veiculada em 27/05/2026 sob o título “PCGO fecha laboratório de supermaconha e prende 5 em Anápolis

DERICK CARNIELLO REZENDE, naturólogo, residente em zona rural de Anápolis/GO, por seu advogado, exerce o direito de resposta para retificar e contextualizar os fatos noticiados.

A operação policial deflagrada em 25 de maio de 2026 pela Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos atingiu cultivo medicinal de Cannabis sativa amparado por salvo-conduto judicial vigente, expedido pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Anápolis/GO em novembro de 2025, ratificado por sentença em dezembro do mesmo ano e mantido por acórdão unânime do Tribunal Regional Federal da Região publicado em 30 de abril de 2026 – 25 dias antes da abordagem policial. O salvo-conduto autoriza o cultivo, manipulação, extração e a posse de Cannabis sativa para tratamento terapêutico próprio, do irmão e de uma criança portadores de quadros refratários, sob responsabilidade técnica do Notificante.

Outro dos conduzidos é, também, destinatário de salvo-conduto judicial, este expedido pelo Superior Tribunal de Justiça em outubro de 2025, no HC 802.866/PR.

O local descrito pela matéria como “laboratório clandestino” é o Centro Eclético da Fluente Luz Universal Fernando de La Rocque (CEFLUFer/Céu de Oxossi), centro religioso de tradição do Santo Daime, com título de utilidade pública municipal e estadual e parcerias firmadas com o Instituto Federal de Goiás, com o Instituto Nacional de Medicina, Ciência e Etnobotânica do Cebrap e com a Universidade Estadual de Goiás. A natureza religiosa do imóvel foi reconhecida pela própria perícia criminal, que descreveu a apreensão como ocorrida “na Instituição Religiosa Denominada Céu de Oxossi”.

A qualificação midiática de “elevado teor de THC”, “skunk” ou “supermaconha” carece de qualquer respaldo pericial. O único laudo existente nos autos é preliminar e identifica unicamente a presença de “canabinoides característicos de Cannabis sativa L.” – sem identificação específica de tetrahidrocanabinol (THC) e sem quantificação. O método utilizado (reagente sal de azul sólido B) reage indistintamente com toda a família de canabinoides, incluindo o canabidiol (CBD), substância terapêutica reconhecida pela ANVISA. O próprio laudo reconhece o seu caráter preliminar e não conclusivo.

Subsequentemente à operação policial e à matéria veiculada, a prisão em flagrante dos cinco conduzidos foi RELAXADA por decisão da 2ª Vara de Garantias da Comarca de Goiânia/GO, em razão do reconhecimento da nulidade do ingresso policial sem mandado em domicílio constitucionalmente protegido. A própria Autoridade Policial admitiu, em ofício juntado aos autos, que ingressou no imóvel sem mandado, após denúncia anônima, e após expressa recusa do morador ao requerimento de autorização para entrada.

Não por sorte, em momento anterior, no dia 7 de maio de 2026, o mesmo Notificante já havia sido preso pelo Comando de Operações de Divisas da Polícia Militar, em Itumbiara/GO, pelos mesmos fatos, e a prisão foi relaxada em audiência de custódia, no dia 8 de maio de 2026, uma vez que aquele flagrante havia sido lavrado “em manifesta contrariedade” à ordem judicial federal vigente que autoriza o notificante a ter consigo plantas de cannabis.

Dessa forma, o Notificante e os demais conduzidos repudiam a divulgação de imagens das suas residências e vinculando nomes sob a qualificação de “traficantes” sem o devido respeito à presunção de inocência (art. 5º, LVII, da Constituição Federal) e à exigência de oitiva da defesa antes da publicação. A reprodução acrítica de release policial, sem apuração contextual e sem menção aos fatos acima, configura ofensa que esta resposta visa a reparar.

Goiânia, 02 de maio de 2026.

Issy e Jacarandá Advocacia”

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