Hoje é 25 de outubro de 2026 03:12

Justiça condena dez pessoas por desvio de recursos da educação em Rio Verde

Sentença aponta delegado e ex-coordenadora regional como líderes do esquema e determina reparação de R$ 1,85 milhão à Educação; defesa vai recorrer
Delegado Dannilo Ribeiro Proto, condenado a 11 anos, 2 meses e 1 dia de prisão, apontado nas investigações e na sentença como um dos lideres do esquema criminoso // Foto: PCGO

A Justiça de Goiás condenou dez pessoas por participação em um esquema de desvio de recursos destinados à educação estadual em Rio Verde, no Sudoeste goiano. A decisão é resultado da investigação conduzida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) no âmbito da Operação Regra Três, deflagrada em agosto de 2025. Segundo a sentença, o delegado Dannilo Ribeiro Proto e a professora e ex-coordenadora Regional de Educação de Rio Verde Karen de Souza Santos Proto foram apontados como líderes da organização.

Dannilo foi condenado a 11 anos, 2 meses e 1 dia de prisão, em regime fechado. Karen recebeu pena de 11 anos, 1 mês e 20 dias, também em regime fechado. O empresário Leonard Ferreira de Paulo foi condenado a 8 anos, 3 meses e 22 dias. Os demais réus receberam penas entre cinco e sete anos, em regime semiaberto, conforme as circunstâncias individuais consideradas na sentença.

A decisão também determinou a perda dos cargos públicos ocupados por Dannilo, Karen e pelo servidor estadual Vitor Rodrigo Bento. Além das penas de prisão, os dez condenados deverão reparar solidariamente R$ 1.850.618,99 à Secretaria de Estado da Educação de Goiás (Seduc-GO), valor correspondente aos prejuízos reconhecidos no processo. Também foi estabelecido o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

Como funcionava o esquema

De acordo com a sentença, o grupo teria atuado em contratos vinculados aos programas Reformar, Equipar, 1008 – Educação que Queremos e Revisa Goiás. A maior parte dos valores analisados estava relacionada ao Reformar, com aproximadamente R$ 1,6 milhão em pagamentos considerados no processo.

A investigação apontou que empresas registradas formalmente em nome de terceiros eram utilizadas nas contratações. Conforme a decisão, eram apresentados diferentes orçamentos para criar uma aparência de concorrência. Empresas ligadas ao grupo apresentariam valores superiores, fazendo com que a proposta da empresa previamente escolhida aparecesse como a de menor preço.

A sentença cita, entre outras empresas, a Braga Construtora e a Barbosa Terraplanagem. Segundo a Justiça, embora terceiros figurassem formalmente como proprietários, integrantes do grupo teriam participação oculta nos negócios.

Também foram identificadas irregularidades relacionadas ao programa Revisa Goiás, destinado à produção e impressão de materiais para recomposição da aprendizagem. Nesse caso, os procedimentos investigados envolveram aproximadamente R$ 49 mil em pagamentos.

Para fundamentar a decisão, foram consideradas conversas encontradas nos celulares dos investigados, documentos e informações obtidas a partir de quebras de sigilos bancário e fiscal. Segundo a sentença, o conjunto de provas demonstrou a existência de direcionamento dos recursos destinados às unidades escolares para empresas relacionadas ao grupo e posterior repasse dos valores aos integrantes apontados como responsáveis pelo esquema.

Quem foi condenado

Além de Dannilo Ribeiro Proto, Karen de Souza Santos Proto e Leonard Ferreira de Paulo, foram condenados Júlio Furquim Goulart Júnior e Hádamo Ferreira de Souza, ambos a 7 anos e 11 meses de prisão.

Taisa Souza Santos recebeu pena de 6 anos, 2 meses e 15 dias. Marco Aurélio Barbosa Marques e Vitor Rodrigo Bento foram condenados a 6 anos e 5 meses cada. Valdir Antônio Braga recebeu pena de 5 anos, 11 meses e 15 dias, enquanto Luana Morais dos Santos foi condenada a 5 anos, 8 meses e 7 dias.

Os regimes de cumprimento foram definidos conforme a situação de cada réu. Dannilo permanece preso e, de acordo com a decisão, não poderá recorrer em liberdade. Os demais condenados poderão apresentar recursos sem necessidade de prisão durante a tramitação.

Defesa contesta decisão

A defesa de Dannilo, representada pelo advogado Cil Farney, informou que vai recorrer da sentença. Os questionamentos envolvem tanto aspectos do andamento do processo quanto fundamentos utilizados na decisão.

De forma resumida, a defesa sustenta que houve problemas relacionados ao tempo de tramitação, ao acesso às provas e à imparcialidade da magistrada. Segundo o advogado, já havia sido apresentado habeas corpus alegando excesso de prazo, enquanto Dannilo permanecia preso havia mais de um ano. A sentença foi proferida na manhã desta terça-feira (8/9), às 7h17, no mesmo dia em que o pedido seria analisado.

A defesa também questiona a forma como foram tratadas algumas alegações apresentadas no processo, incluindo possíveis nulidades na cadeia de custódia das provas e dificuldades de acesso ao material apreendido. Segundo Farney, o processo reúne cerca de 8 terabytes de documentos e arquivos e a defesa não teria conseguido acessar integralmente esse conteúdo de maneira adequada.

Outro ponto levantado é a existência de pedidos de suspeição da magistrada em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa pretende discutir os possíveis efeitos dessas medidas sobre os atos processuais, caso a suspeição seja reconhecida.

Em síntese, a defesa afirma que pretende levar aos tribunais superiores os pontos que considera capazes de comprometer a validade do processo e sustenta que o acusado tem direito a julgamento por um magistrado imparcial. A condenação, portanto, ainda não é definitiva e poderá ser modificada pelas instâncias responsáveis pela análise dos recursos.

Mandados de busca e apreensão foram cumpridos pela PCGO durante as investigações // Foto: PCGO

A Operação Regra Três foi deflagrada pelo MPGO em agosto de 2025, com medidas de busca e apreensão, prisões e bloqueio de bens. Com a sentença, a Justiça reconheceu a responsabilidade criminal dos dez réus no processo e fixou também as obrigações de reparação financeira. O caso agora entra na fase recursal, na qual os tribunais deverão analisar os argumentos apresentados pelas defesas e a manutenção ou eventual alteração das decisões de primeira instância.

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