O Ministério Público do Trabalho (MPT) acionou a Justiça Trabalhista, nesta quinta-feira (29/10), contra a empresa Meta. O órgão pede a remoção, em até 24 horas, de publicações que estimulem o assédio eleitoral em redes digitais. A ação civil pública no TRT-2 (São Paulo) exige a retirada de conteúdos sobre vigilância, exposição, boicote ou demissão de trabalhadores por razões políticas, cobrando R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
A ofensiva jurídica, conforme a Agência Brasil, responde à escalada nacional de notificações após o pleito eleitoral, com 1.459 casos no país. O estado de São Paulo lidera as queixas com 620 registros, seguido por Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
As denúncias apontam publicações em perfis de grande alcance expondo funcionários e comemorando dispensas motivadas pelo voto. Os conteúdos também orientam empregadores a vasculharem redes sociais de subordinados para identificar suas opções políticas.
No estado de Goiás, o MPT-GO contabilizou 89 denúncias de assédio eleitoral entre 19 de junho e 29 de outubro. Em esclarecimentos prestados nesta quinta-feira (29/10), a procuradora-chefe do MPT-GO, Milena Costa, destacou que o foco principal do órgão no momento pós-eleitoral está centralizado em coibir demissões discriminatórias. A instituição também monitora tentativas de interferência em processos seletivos e campanhas organizadas de boicote a profissionais.
“Estamos com uma continuidade nessa atuação de assédio eleitoral com as dispensas discriminatórias de empregados pela opção política. Isso é uma irregularidade trabalhista. A opção política e eleitoral dos empregados está na vida privada do trabalhador e não influi no trabalho que ele faz”, afirmou Milena Costa.
A procuradora-chefe ressaltou que a legislação trabalhista garante integral proteção contra a discriminação política tanto na fase pré-contratual quanto após a efetivação do contrato. Diante disso, a orientação oficial do órgão aos setores de recursos humanos e empregadores é para que evitem questionamentos sobre posicionamento político durante entrevistas ou triagens de candidatos.
“A proteção que a legislação dá na fase pré-contratual é a mesma da fase pós-contratual. Qualquer discriminação, incluindo a política, no processo seletivo também dá ensejo a investigação, proposta de TAC e ação na Justiça do Trabalho”, declarou a procuradora-chefe do MPT-GO.
Qualquer cidadão pode registrar notificações de forma anônima ou sigilosa pelo portal institucional do MPT-GO. A apresentação de capturas de tela, gravações de áudio, vídeos e indicação de testemunhas é fundamental para acelerar a investigação. Constatada a irregularidade, o órgão busca firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa investigada.
“Nós recebemos o relato da situação de assédio eleitoral e aí começa uma investigação para ver a veracidade desse relato. Após isso, nós fazemos uma proposta de acordo para as empresas, que se chama TAC, é um Termo de Ajustamento de Conduta”, disse Milena Costa.
As sanções propostas em acordos e ações judiciais abrangem a aplicação de multas rescisórias, retratações públicas em canais oficiais e o pagamento de reparações financeiras. O órgão reforça que a responsabilidade jurídica pelo assédio recai sobre a empresa, mesmo quando a conduta abusiva for praticada por gestores intermediários ou prestadores de serviço.
A Meta foi procurada para se manifestar sobre a ação de R$ 50 milhões movida pelo MPT, mas informou que não comentará o caso.

