Termina no dia 3 de novembro o prazo para que candidatos e agremiações partidárias que disputaram o primeiro turno das Eleições de 2026 apresentem a prestação de contas final à Justiça Eleitoral. O procedimento é obrigatório para comprovar a origem e a destinação de todos os recursos de campanha, além de marcar o limite para a devolução de saldos não utilizados do Fundo Eleitoral (FEFC) ao Tesouro Nacional.
A especialista em Direito Eleitoral Júlia Matos ressalta que o dinheiro público concedido para as disputas possui destinação vinculada e não pode ser incorporado ao patrimônio dos concorrentes.
“O dinheiro recebido não pode ser tratado como patrimônio livre do candidato ou do partido. Por isso, os recursos que permanecerem sem utilização precisam receber a destinação prevista na legislação”, destaca a advogada.
Para as candidaturas que avançaram ao segundo turno, o calendário eleitoral fixa prazo diferenciado para o envio do relatório contábil definitivo.
“Candidatas e candidatos, assim como os partidos que realizaram doações ou gastos nessas campanhas, terão até 14 de novembro para apresentar a prestação de contas final, contemplando toda a movimentação financeira dos dois turnos”, alerta Júlia Matos.

O balanço submetido ao Tribunal deve detalhar doações, verbas públicas e contratos de serviços. A advogada enfatiza que a entrega da documentação dá início à fase de auditoria e que eventuais omissões impedem a verificação da legalidade das despesas.
“A documentação deve permitir a conferência das informações e a identificação de inconsistências. Sem documentos que comprovem as operações, fica difícil verificar se os gastos foram legítimos e seguiram as normas eleitorais”, sublinha a especialista.
O descumprimento dos prazos ou a reprovação do balanço contábil pode acarretar sanções severas aos envolvidos, como a perda da quitação eleitoral, a obrigação de ressarcimento ao erário e a suspensão de repasses do Fundo Partidário.
“A ausência da prestação de contas ou irregularidades podem trazer restrições à obtenção da quitação eleitoral e a determinação de devolução de recursos públicos, além de prejuízos ao Fundo Partidário”, completa.
Além de resguardar a legalidade do pleito, o controle contábil tem como finalidade garantir a transparência do processo democrático perante a sociedade civil.
“A prestação de contas permite à Justiça Eleitoral verificar como os recursos foram utilizados e contribui para que a sociedade tenha mais informações sobre os gastos, tornando o processo mais transparente”, conclui a advogada Júlia Matos.

