Hoje é 30 de outubro de 2026 05:21

PRF encontra oito pistolas escondidas em mochila de passageira

Abordagem ocorreu em ônibus interestadual na BR-153, em Porangatu; além das armas, com numeração adulterada, os agentes apreenderam 16 carregadores
Junto com as pistolas .380 que eram levadas do DF para o Maranhão, a PRF recolheu 16 carregadores; suspeita foi enquadrada no Estatuto do Desarmamento // Foto: Divulgação PRF

Uma operação de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal resultou na apreensão de oito pistolas de calibre .380 na noite desta quinta-feira (27/8). A ação ocorreu no quilômetro 67 da BR-153, em trecho localizado no município de Porangatu, na região Norte de Goiás. O armamento ilegal era transportado por uma passageira dentro de um ônibus interestadual que fazia o itinerário entre Goiânia e Imperatriz, no Maranhão.

Durante o procedimento de rotina, os policiais abordaram a mulher para uma entrevista e identificaram contradições marcantes nas informações prestadas por ela. Suspeitando do comportamento da passageira, a equipe decidiu realizar uma vistoria detalhada em suas bagagens pessoais. A busca revelou o carregamento de pistolas escondido no interior de uma mochila que a própria suspeita confirmou ser de sua propriedade.

Além das oito armas de fogo, todas com a numeração suprimida para dificultar o rastreamento, os agentes encontraram 16 carregadores. Ao ser questionada no local, a mulher revelou que havia pegado o material bélico no Distrito Federal e que o destino final era o município de Bacabal, cidade situada a cerca de 240 quilômetros da capital maranhense, São Luís.

A corporação policial não divulgou a identidade da detida nem deu detalhes sobre quem teria entregado a ela as pistolas no Distrito Federal. Da mesma forma, não foram informados os valores que ela receberia pelo serviço de transporte clandestino ou quais criminosos seriam os destinatários finais dos armamentos.

Após o flagrante, a mulher foi conduzida para a delegacia da Polícia Civil de Porangatu junto com as pistolas e acessórios apreendidos. Por carregar equipamentos com numeração raspada, ela foi enquadrada no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), crime cuja pena varia de 3 a 6 anos de reclusão, acrescida de multa.

Em razão da gravidade da adulteração nas armas, a legislação impede a concessão de fiança diretamente pelo delegado de polícia. Com isso, a passageira permanecerá sob custódia até ser apresentada a um juiz em audiência de custódia. Por se tratar de um delito praticado sem emprego direto de violência ou ameaça, o magistrado poderá conceder a liberdade provisória caso a investigada seja ré primária, possua bons antecedentes e comprove residência fixa.

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