A partir do dia 28 de agosto, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão volta a ocupar as telas e sintonias dos goianos. Embora o ambiente digital tenha transformado a dinâmica política, analistas e especialistas ouvidos pelo PORTAL NOTÍCIAS GOIÁS apontam que os meios tradicionais continuam sendo ativos estratégicos cruciais para dar densidade e sustentação às candidaturas ao Governo de Goiás em 2026.
Nas estimativas para a corrida ao Palácio das Esmeraldas, a divisão do tempo em cada bloco de 10 minutos escancara a força das coalizões. O pré-candidato Daniel Vilela (MDB) desponta com a maior fatia, devendo concentrar cerca de 50% da grade — aproximadamente 4 minutos e 56 segundos. O resultado é fruto do respaldo de 12 partidos em sua base.
A segunda maior fatia fica com o pré-candidato do PT, o ex-deputado Luis Cesar Bueno, com cerca de 2 minutos e 25 segundos. Em seguida, o senador Wilder Morais, pré-candidato pelo PL com o apoio do partido Novo, soma 2 minutos e 1 segundo por bloco. Já o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) figura com o menor tempo entre os principais nomes, com estimativa de 34 segundos.
A distribuição oficial será formalizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após o registro das candidaturas em 15 de agosto. O cálculo distribui 90% do tempo total com base no tamanho das bancadas eleitas para a Câmara dos Deputados em 2022, enquanto os 10% restantes são repartidos igualmente entre os concorrentes.
Para o advogado eleitoralista Márcio Pereira da Silva, o tempo de rádio e TV deixou de decidir a eleição de forma isolada, mas permanece indispensável para consolidar propostas e atributos.
“O tempo de rádio e televisão deixou de ser o fator isoladamente determinante do resultado eleitoral, mas continua sendo um ativo estratégico”, afirma.
O especialista explica que o cenário atual funciona de maneira híbrida. O rádio e a TV atingem camadas menos conectadas e conferem credibilidade institucional, ao mesmo tempo em que abastecem as redes sociais com cortes e trechos de vídeos.
“Há evidente vantagem para desenvolver narrativa, apresentar propostas, responder adversários e consolidar atributos de campanha. Quem dispõe de maior tempo consegue produzir maior volume de conteúdo audiovisual para alimentar toda a estratégia digital”, avalia o advogado.
O professor e estrategista político Marcos Marinho, criador do método PLM de Estratégia Eleitoral e diretor da M. Marinho Marketing, reforça que a mídia tradicional fura as bolhas criadas pelos algoritmos das redes sociais.
“Você vai estar lá assistindo a uma novela e vai ter uma inserção. Mesmo que não assista ao horário eleitoral gratuito de dez minutos, você vai ser impactado por uma pílula de algum partido. Isso permite ver a existência de candidatos que talvez você não veria se fosse só pelas redes sociais”, pontua Marinho.
Estratégia das pílulas e a engenharia das alianças
Para os candidatos com fatias menores da grade, como Marconi Perillo, a saída estratégica para compensar o escasso tempo de bloco está no uso das inserções comerciais de 15 e 30 segundos ao longo da programação regular.
Márcio Silva explica que essas “pílulas” pegam o espectador de surpresa e evitam a fuga de audiência comum nos programas em bloco de 10 minutos.
“Atingem o eleitor durante a programação normal, reduzindo a evasão de audiência típica do horário eleitoral em bloco. Já o bloco tradicional é mais adequado para campanhas que possuem tempo suficiente para desenvolver narrativas completas”, pondera o advogado.
O estrategista Marcos Marinho concorda e ressalta que, em tempos curtos, a objetividade do discurso e a precisão das pesquisas qualitativas são decisivas.
“Se você tem pouco tempo, tem que ser objetivo, tem que ser direto. Não pode ficar ‘rodeando toco’, como diz o goiano. Tem que falar francamente, diretamente a mensagem que você sabe que o seu eleitor quer ouvir”, acrescenta o especialista.

Marinho adverte que a qualidade técnica da comunicação se sobrepõe à quantidade de minutos. Ter tempo sem efetividade não traz resultados, da mesma forma que ter pouco tempo sem clareza inviabiliza o projeto político. O rádio e a TV – destaca o especialista – devem funcionar como uma “isca” para despertar o interesse e levar o cidadão aos canais oficiais do candidato.
A obtenção de grandes espaços na TV passa diretamente pelas regras de federações e pela cláusula de barreira, que forçam coalizões amplas.
“A estimativa de maior tempo atribuída a Daniel Vilela decorre menos da força individual do MDB e mais da composição de uma ampla base partidária. Após a criação das federações e o fortalecimento da cláusula de barreira, a engenharia das alianças passou a ser ainda mais relevante”, avalia Márcio Silva.
A junção do ambiente online, da propaganda de massa e do trabalho de rua forma a equação necessária para convencer o eleitorado.
“Você tem que fazer essa composição de elementos que vão formar o filtro do eleitor, motivá-lo e legitimar a escolha dele por você. Uma campanha eleitoral se vale de todos os elementos comunicacionais: offline, online, físicos e digitais. Não dá para apostar em um canal único”, conclui Marcos Marinho.
Cuidados jurídicos evitam perda de tempo por direito de resposta

Diante do tom acirrado das disputas estaduais em Goiás, o uso do horário gratuito exige rigor jurídico das equipes para evitar a perda de tempo em decorrência de direitos de resposta concedidos aos concorrentes.
Márcio Pereira da Silva alerta que ataques pessoais, informações falsas ou descontextualizadas desorganizam o planejamento da campanha infratora, que é punida com a cessão de seu próprio tempo ao adversário.
“Nas campanhas majoritárias, especialmente em disputas polarizadas, o principal risco jurídico está na utilização do horário eleitoral para divulgação de informações sabidamente falsas, ofensivas ou descontextualizadas”, adverte o advogado.
O especialista ressalta que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garante a crítica política severa, mas pune rigorosamente a desinformação.
“A jurisprudência do TSE tem reiteradamente afirmado que a crítica política é amplamente protegida pela liberdade de expressão, mas não alcança a divulgação de fatos sabidamente inverídicos”, finaliza Márcio Silva.

