Um surto de Covid-19 na Casa de Prisão Provisória (CPP) de Rio Verde, no Sudoeste de Goiás, levou à suspensão temporária das visitas presenciais aos detentos. Segundo nota divulgada pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), foram confirmados 108 casos da doença na unidade, que abriga aproximadamente 530 presos.
De acordo com as informações da secretaria, os primeiros sinais do surto foram identificados em 15 de outubro, quando 160 detentos apresentaram sintomas compatíveis com a infecção pelo coronavírus. Na primeira etapa de testagem, 79 presos tiveram resultado positivo. Posteriormente, novas análises confirmaram outros 29 casos, elevando o total para 108 diagnósticos.
A unidade também conta com 28 servidores, conforme os dados divulgados. A suspensão das visitas foi adotada como medida de contenção, sem previsão de retomada até a divulgação das informações.
Entre as providências adotadas estão o isolamento dos detentos infectados, o uso de máscaras, o reforço na higienização das mãos e a melhoria da ventilação dos ambientes. Também foram previstas ações para atualização da vacinação dos presos.
As medidas buscam reduzir a circulação do vírus em um espaço coletivo, onde a proximidade entre as pessoas pode favorecer a transmissão de doenças respiratórias. O isolamento dos infectados e o acompanhamento dos demais detentos também ajudam a identificar possíveis novos casos e limitar a propagação da doença.
Sem registro de casos graves
Segundo as informações divulgadas, até aquele momento nenhum dos detentos diagnosticados havia apresentado sintomas graves ou precisado de internação em decorrência da Covid-19.
Apesar da ausência de registros de agravamento, o número de casos confirmados exige acompanhamento pelas autoridades de saúde e pela administração prisional. A evolução clínica dos infectados e a identificação de possíveis novos diagnósticos são fatores relevantes para orientar os próximos procedimentos.
O surto em uma unidade com centenas de pessoas reforça a necessidade de vigilância sanitária e assistência à saúde dos presos. A evolução do quadro epidemiológico deverá orientar as decisões das autoridades responsáveis sobre a continuidade das medidas de prevenção e a retomada da rotina na unidade.

