Uma decisão judicial pode resultar em uma das maiores restituições tributárias da história de Goiás. O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) terá de devolver valores cobrados indevidamente de mais de 670 mil motoristas pela entrega domiciliar de boletos de IPVA e licenciamento, em cobranças efetuadas entre abril de 2003 e maio de 2008.
A sentença atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC). Durante cinco anos, o órgão cobrava R$ 11,17 pela entrega dos documentos, enquanto o custo real do serviço prestado pelos Correios era de apenas R$ 0,40. A diferença abusiva de R$ 10,77 por contribuinte gerou, na época, uma arrecadação de R$ 6,6 milhões.
Com a determinação do juiz Nickerson Pires Ferreira para que a devolução seja feita em dobro, acrescida de juros de 1% ao mês e correção pelo INPC, a estimativa do IDC é de que o montante total chegue a R$ 40,3 milhões.
Como o caso remonta a quase duas décadas e a maioria dos condutores não possui mais os comprovantes originais, a Justiça determinou que o próprio Detran-GO apresente a lista completa com os dados dos 671.749 motoristas afetados e os valores individualizados.
Para receber o ressarcimento, o IDC orienta que os cidadãos que pagaram a taxa no período procurem a instituição para agilizar o processo de inclusão e distribuição dos valores.
Embora o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) informe que ainda cabe recurso, a ação já se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Em nota oficial, o Detran-GO informou que os fatos se referem a gestões anteriores e que a atual administração cumprirá todas as determinações judiciais no momento processual adequado.
“A atual gestão não participou dos fatos que deram origem à demanda e mantém o compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às decisões do Poder Judiciário. Por essa razão, cumprirá todas as determinações judiciais”, declarou a autarquia.
Íntegra da nota do Detran
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) esclarece que a ação judicial refere-se a atos administrativos praticados em gestões anteriores, relacionados à cobrança pela entrega domiciliar de documentos, cujos fatos remontam a período anterior a 2008.
A atual gestão não participou dos fatos que deram origem à demanda e mantém o compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às decisões do Poder Judiciário. Por essa razão, cumprirá todas as determinações judiciais, observando rigorosamente os prazos e o devido andamento do processo.
Como a ação se encontra em fase de cumprimento de sentença, o Detran-GO se manifestará nos autos no momento processual adequado, exercendo os direitos assegurados pela legislação, sem prejuízo do integral cumprimento das decisões judiciais.

