O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) determinou a suspensão imediata do impulsionamento pago de duas publicações promovidas pela campanha do candidato a governador Marconi Perillo (PSDB) contra o concorrente Daniel Vilela (MDB). A decisão liminar foi proferida pela desembargadora eleitoral Aline Vieira Tomás ao atender a uma representação da coligação “Pra Goiás Seguir em Frente”, liderada por Vilela.
Na fundamentação da liminar, a magistrada destacou que a legislação autoriza a contratação de impulsionamento na internet exclusivamente para promover candidaturas ou apresentar propostas. A norma proíbe de forma expressa o uso de recursos financeiros para alavancar propaganda negativa ou amplificar ataques a adversários em plataformas digitais.
As peças impulsionadas questionavam a ausência de Vilela em um debate eleitoral, usando a imagem de um púlpito vazio para sugerir fuga do confronto direto, e faziam duras críticas à sua atuação na segurança pública. O conteúdo atacava a gestão estadual e citava episódios de violência no Setor Finsocial, em Goiânia, para sustentar a tese de fragilidade no combate à criminalidade.
A determinação judicial estabeleceu o prazo de 12 horas para que a campanha de Perillo e a Meta, responsável pelo Instagram, interrompam a circulação paga das postagens, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por anúncio mantido no ar. A ordem restringe apenas o formato pago, mantendo as publicações originais liberadas em caráter orgânico.
A representação segue em tramitação na Justiça Eleitoral. A campanha de Marconi Perillo tem prazo de dois dias para apresentar a defesa formal, e o processo será encaminhado para parecer do Ministério Público Eleitoral.
Para consultar informações institucionais, regras de propaganda e a legislação do pleito, você pode acessar o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

