A Prefeitura de Aparecida de Goiânia regulamentou a prestação de assistência funerária gratuita às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social. O Decreto Municipal nº 543, de 9 de outubro de 2026, detalha os serviços assegurados pelo município e estabelece prazo de até 24 horas para o atendimento pelas concessionárias responsáveis, contado a partir do recebimento da requisição expedida pela Central de Óbitos.
Entre os serviços previstos estão o fornecimento de urna funerária, ornamentação mortuária, manto protetor, remoção do corpo até o local do velório, traslado de pacientes que morreram em outros municípios e sepultamento em cemitérios públicos. A regulamentação busca esclarecer as obrigações das empresas responsáveis e evitar cobranças indevidas às famílias que atendam aos critérios para receber o benefício.
A medida foi construída pela administração municipal, por meio da Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana, em conjunto com a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e o Ministério Público de Goiás (MPGO). As tratativas ganharam força após relatos de famílias que enfrentavam dificuldades para custear o transporte de parentes falecidos fora de Aparecida.
O prefeito Leandro Vilela afirmou que a regulamentação busca assegurar assistência às famílias em um momento de perda, especialmente quando não dispõem de recursos para arcar com os procedimentos funerários.
“Nosso compromisso é cuidar das pessoas, principalmente de quem mais precisa. Em um momento tão difícil como a perda de um familiar, a Prefeitura precisa garantir que as famílias em situação de vulnerabilidade tenham acesso à assistência funerária”, declarou.
Decreto esclarece serviços e responsabilidades
Segundo a secretária municipal de Planejamento e Regulação Urbana, Millene Baldy, a assistência funerária já era oferecida gratuitamente às famílias que se enquadravam nos critérios sociais. O novo decreto formaliza os procedimentos e esclarece quais serviços estão abrangidos, com atenção especial ao traslado de corpos de outros municípios.
A regulamentação estabelece que as concessionárias devem atender às requisições da Central de Óbitos em até 24 horas. A definição do prazo busca dar maior previsibilidade ao atendimento e reduzir dúvidas sobre as responsabilidades das empresas na execução dos serviços.
“O decreto veio para regulamentar a assistência ao serviço funerário, tirando dúvidas sobre o atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social. Aparecida já previa esse suporte, e agora a regulamentação reforça essa assistência e dá mais segurança jurídica às famílias que precisam dela”, explicou Millene.
O texto também contempla pessoas indigentes ou não identificadas cujos corpos sejam recolhidos exclusivamente em Aparecida de Goiânia. Para esses casos, estão previstos o fornecimento de urna funerária e manto protetor, o traslado e o sepultamento em cemitério público.
Como solicitar o benefício
Famílias inscritas em programas de assistência social dos governos federal, estadual ou municipal podem apresentar documentos que auxiliem na comprovação da situação de vulnerabilidade. A concessão, entretanto, depende da avaliação conforme os critérios aplicáveis.
Quem não possui cadastro também pode procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social para solicitar uma avaliação. Caso a família se enquadre nos requisitos, poderá ser cadastrada e orientada sobre o acesso ao benefício, inclusive em situações emergenciais relacionadas à organização do velório e do sepultamento.
A orientação é que os familiares procurem os canais municipais de atendimento para receber informações sobre a documentação necessária e os procedimentos para solicitar a assistência.
Articulação após relatos de famílias
A necessidade de formalizar as regras foi identificada a partir de demandas apresentadas à Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana e à Defensoria Pública. Os relatos incluíam dificuldades enfrentadas por famílias que precisavam transportar para Aparecida corpos de parentes falecidos em outras cidades e não tinham condições financeiras de pagar pelo serviço.
As manifestações recebidas pela Ouvidoria-Geral também contribuíram para evidenciar a necessidade de estabelecer critérios claros para a execução da assistência funerária. Em agosto de 2026, a administração municipal e a Defensoria iniciaram tratativas para buscar uma solução administrativa, que resultou na regulamentação publicada em outubro.
Com o decreto, o município passa a contar com regras formalizadas sobre os serviços cobertos, os procedimentos para acesso ao benefício e o prazo de atendimento pelas concessionárias. O desafio será garantir que as normas sejam aplicadas de forma efetiva, para que as famílias elegíveis recebam a assistência sem cobranças indevidas em um momento de fragilidade.

